O reaparecimento de doenças erradicadas no Brasil
Enviada em 11/08/2020
A dignidade da pessoa humana constitui o princípio máximo do estado democrático de direito e está elencado no rol de bases fundamentais da Constituição Federal de 1988. Entretanto, atualmente, tal norma legislativa é rompida, haja vista o cenário desafiador o reaparecimento de doenças erradicadas no Brasil. Assim, isso é causado tanto pela negligencia escolar, quanto pela as falhas estatais em garantir os direitos sociais.
Vale destacar,inicialmente, a negligencia escolar como impulsionador do problema. Desse modo, segundo o portal de notícias G1, em 2005 e 2014 teve um surto de sífilis, doenças sexualmente transmitidas, o qual reflete no quadro nefasto que a população vive. Logo, em um país que se propõe democrático torna-se inadmissível que a situação persista na sociedade, necessitando urgentemente da atuação das escolas para a reversão da problemática.
Além disso, pode-se citar a inoperancia do Estado no que diz respeito aos direitos sociais como causador do imbróglio. Rompe-se, dessa forma,a proposta do contrato social analisado pelo filósofo ingles Thomas Hobbes, já que a atual condição de precariedade de ações do poder público não permite o acesso igualitário dos cidadãos aos direitos afirmados na Carta Magna do país. Por consequencia, a grave condição que envolve o reaparecimento de doenças erradicadas no Brasil permanece constante
Portanto, medidas são necessárias para minimizar tal questão. Nesse aspecto, cabe ao Estado - agente responsável pelo controle sociais investir nas escolas e mídias,em parceria com profissionais das áreas devem orientar a população acerca de ressurgimento das doenças, e medidas para minimizar o contágio, por meio da reorganização das diretrizes orçamentárias do erário, a qual permita palestras e debates nas salas de aula, além de propagandas e telenovelas, a fim de construir uma consciencia coletiva acerca dessas enfermidades reduzindo, assim as taxas de propagação das doenças. Sendo assim, tornará possível a efetivação dos princípios de dignidade humana como preve a Constituição.