O reaparecimento de doenças erradicadas no Brasil
Enviada em 10/08/2020
Vacinação, uma obrigação legal!
O médico inglês Edward junne no sec. XIII é autor da primeira vacina, que possibilitou a erradicação da Varíola, uma doença contagiosa cujo os sintomas são: dor na cabeça e corpo, febre, lesões corporais e morte. Para titulo de informação, a vacina baseia-se na introdução do agente causador da doença a fim que o sistema imunológico do individuo produza anticorpos e células de memória em função da sua proteção á possíveis ataques virais etc. Logo, é indiscutível o cumprimento do calendário vacinal, pois a vacinação não é facultativa, mas sim obrigação legal, visto que tal atitude promove qualidade vida individual e coletiva.
Mesmo com a promulgação de politicas públicas em favor da vacinação, no ano de 2017 o Brasil não atingiu a média obrigatória de vacinação gratuita estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). segundo uma matéria publicada no site “Sírios Líbano”, profissionais da saúdes e sanitários afirmaram que os movimentos anti vacina, a circulação de fake news nas redes sociais e a desobediência populacional ao calendário vacinal podem ter consequência mortais ao nosso pais. Isto é, a baixa cobertura vacinal no território possibilita o reaparecimento de doenças enradicadas como o Sarampo, Poliomelite etc. Economistas também alertam sobre as consequências financeiras aos cofres públicos caso essas doenças voltem assombrar nosso pais.
Diante desse cenário, cabe ao Ministérios da saúde, Cidadania e Direitos Humanos realizarem parcerias com as emissoras de mídias no país, tendo como pauta companhas de vacinação e da sua obrigatoriedade penal. Os Ministério da Saúde e educação devem aspirar medidas ativas nas instituições de ensino como: eventos sobre o processo do sistema de vacinação gratuita no Brasil por exemplo a Revolta da Vacina e os benefícios do cumprimento do calendário e carteirinha de vacina. Tais eventos devem evidenciar deveres inerentes ao poder familiar e vantagens coletivas da vacinação. Em relação as fake news, o Ministério da justiça deve reunir os representantes das empresas digitais e elaborar sistemas para combater a propagação da infodemia. Da mesma forma, cade ao poder de justiça investigar e apontar aos autores dos movimentos anti vacinas e das fakes news, aplicando as devidas sanções penais .