O reaparecimento de doenças erradicadas no Brasil
Enviada em 05/07/2022
As doenças reemergentes se caracterizam pelo reaparecimento após um período de considerada “erradicação”. No Brasil, tais enfermidades se constituem como um novo desafio à saúda pública e ao bem-estar social. Logo, é fundamental desenvolver caminhos para seu combate, tendo em vista a existência de leis que garantam a saúde de todos e o dever do Estado em garanti-la, mas que, lastimavelmente, age de maneira negligente no que tange a esse problema.
Nessa lógica, convém mencionar a obrigação constitucional das instituições nesse segmento. Acerca disso, cita-se o Artigo 196º da Carta Magna, que condiciona ao Estado a obrigação de promover a saúde aos indivíduos, definindo-a como direito de todos. Dessa forma, é imprescindível atrelar o compromisso do combate às enfermidades aos poderes públicos, uma vez que sua persistência é um empecilho ao cumprimento da totalidade da lei. Infelizmente, entretanto, as medidas de enfrentamento desse novo problema de saúde pública não se registram de maneira adequada, uma vez que a gestão pública é ineficiente.
Nessa linha de inércia do Estado, é fundamental explicitar a dissociação entre teoria e prática no que compete ao encargo estatal do enfrentamento às doenças. Sobre isso, Gilberto Dimmeinstein desenvolveu o conceito de cidadania de papel, que é um fenômeno caracterizado pela existência de leis que garantam os direitos aos cidadãos, mas que não são executados. Assim, frente à estaticidade do governo, o reaparecimento de doenças se torna um imbróglio, pois a não realização ou a descontinuidade de projetos aparece atrelado a omissão do Estado do seu papel constitucional. Desse modo, é essencial uma crítica direta ao poder executivo e seus ministérios, pois eles são os incumbidos desse combate.
Diante dos fatos, tornam-se evidentes os impasses à realização do enfrentamento. Por isso, caberá ao MP, órgão jurídico representante dos interesses sociais, instituir Termos de Ajustamento de Conduta ao poder executivo. Isso deverá ser feito por meio da supervisão de uma equipe qualificada para inspecionar as atividades nas unidades de saúde, a fim de fazer valer o Artigo 196º. Atitudes assim contribuirão ao desenvolvimento da cidadania