O tabu em relação à educação sexual no Brasil e suas implicações para os jovens
Enviada em 14/10/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a estigmatização da educação sexual aos jovens apresenta-se como uma grande barreira ao pleno gozo do direito à saúde. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.
Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos sociais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à sanidade instaura entraves, como o preconceito contra a instrução sexual juvenil no Brasil. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse periclitante obstáculo em questão no país.
Por conseguinte, concebe-se o crescimento das doenças sexualmente transmissíveis entre os jovens. Segundo dados reunidos pelo portal UOL, de 2006 a 2015, entre as faixas etárias de 15 e 19 anos, houve um aumento de oitenta e sete por cento nos casos de HIV/aids. Assim, estabelece-se uma realidade insalubre e degradante, uma vez que há a diminuição da expectativa de vida desses sujeitos pela negação de uma necessidade primordial, tal como a instrução, detendo-os do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os juvenis desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.