O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 03/09/2020
Decretada pela Lei Áurea, a abolição da escravatura - no ano de 1888- introduziu avanços significativos na legislação do Brasil. Todavia, embora esse fenômeno tenha se tornado ilegal, é nítido que relações laborais análogas à escravidão ainda permeiam o contexto hodierno, o que afeta o desenvolvimento socioeconômico a nível nacional. Com efeito, é mister analisar os impactos da permanência do trabalho escravo na realidade brasileira contemporânea, bem como expor suas principais causas: a negligência governamental e a lógica capitalista de produção.
Em primeiro lugar, é imperativo elucidar que a Carta Magna de 1988 garante a proteção ao trabalhador como um dever do Estado. No entanto, percebe-se que tal aparato jurídico faz-se pouco efetivo em metodologias práticas, devido à inércia do Poder Público, no que tange à irregularidade de fiscalização. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho (ODTE), existem mais de mil pessoas por ano em condições trabalhistas análogas à escravidão no Brasil. Dessa maneira, é essencial que haja políticas públicas mais promissoras para reverter esse quadro alarmante.
Sob outro prisma, é válido averiguar que a primazia da mentalidade mercantil, focada na acumulação lucrativa, agrava a problemática. De acordo com o filósofo Karl Marx, em uma sociedade capitalista há a constante tendência de depreciação do trabalho humano, em virtude de uma lógica individualista inerente ao sistema econômico. Por consequência, relações laborais baseadas em exploração massiva fazem-se cada vez mais presentes, uma vez que há agentes que se beneficiam dessa dinâmica. Logo, é substancial um maior engajamento da sociedade civil nesse âmbito.
Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de providências para mitigar a conjuntura vigente. Portanto, compete ao Ministério Público Federal (MPF), por meio de parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs), promover medidas de fiscalização mais eficiente de trabalhadores em condições subumanas, sobretudo em locais mais afetados, como as zonas rurais. Isso deve contar com o apoio das ONGs no que tange ao encaminhamento das denúncias ao MPF, com o fito de registrar e apurar o maior número de casos possíveis. Assim, o Estado e a sociedade civil serão mais promissores em lidar com o panorama trabalhista em voga.