O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 03/09/2020
A Lei Áurea, que entrou em vigor em 1888,decretou o fim da escravidão brasileira. Porém, desde então, várias empresas ainda são diariamente denunciadas pelo descumprimento e ausência de direitos trabalhistas, o que pode ser denominado escravatura moderna. A problemática gera portanto, diversos danos e caminhos para combatê-la devem ser trilhados.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a lei decretada pela princesa Isabel ainda não tem total abrangência, pois, segundo dados do Ministério do Trabalho, diversas empresas são constantemente denunciadas por não oferecerem condições dignas de trabalho como alimentação, salários justos e ambientes adequados, como as marcas Renner, Coca-Cola e Marisa, as quais pagaram milhares de reais em multas trabalhistas, o que de fato, não mitiga a problemática.
Do mesmo modo, vale lembrar que Karl Marx em sua obra " O Capital" já denunciava e problematizava tais relações exploratórias que os detentores dos meios de produção exerciam sob o proletariado, ou seja, a força de trabalho;Marx porém,chamava de “mais-valia” o que hoje denominamos escravidão moderna. Tal fato ganhou grande visibilidade, sendo transformada na famosa animação de Charles Chapim, em que o mesmo, exposto à miseráveis condições de trabalho, desenvolveu sérios problemas físicos e psicológicos, afetando substancialmente sua vida pessoal. Fato esse, que se repete diariamente na vida dos “escravos contemporâneos”, levando vários deles ao suicídio, como mostram dados da Medicina do Trabalho.
Diante do pressuposto, alguns caminhos foram trilhados como a criação das Leis Trabalhistas pelo governo Vargas, das organizações sindicais e de medidas punitivas. Porém, é visível que não mitigaram o problema. Dessa forma, é mister que tais caminhos sejam aprimorados. É necessário, portanto, que o Ministério do Trabalho, responsável pela preservação dos direitos trabalhistas, investigue as empresas por meio dos sindicatos locais, a fim de exigir que os trabalhadores tenham condições dignas no exercício de suas atividades. Ademais, caso não haja o cumprimento de tais normas, ao invés de serem aplicadas apenas multas, os estabelecimentos devem perder seu alvará de funcionamento até que as devidas garantias sejam aplicadas. Somente assim, podemos declarar a escravidão como abolida em prática, mesmo que tardia.