O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 06/09/2020

O Brasil foi a última nação do ocidente a abolir oficialmente o trabalho escravo no fim do século XIX. Entretanto, esse problema persiste no meio rural e urbano, se caracterizando pela jornada exaustiva, servidão por dívida, trabalho compulsório e condições degradantes. Tal prática é considerada criminosa pelo Código Penal - classificada como trabalho análogo à escravidão - e é fruto da desigualdade socioeconômica, portanto é dever dos órgãos estatais atuarem na coibição dessa mazela social.

É imperativo abordar, em um primeiro momento, quem é o trabalhador escravizado e onde ele se encontra. A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania relatou que no meio rural, noventa e cinco por cento das pessoas submetidas ao trabalho escravo são homens, setenta por cento são analfabetos - ou sem o ensino básico - e trabalham na frente de expansão agrícola. Já no meio urbano, a confecção têxtil escraviza trabalhadores imigrantes com o mesmo perfil dos funcionários rurais - pobres e sem ensino fundamental. Ou seja, quem sofre em trabalhos degradantes é a parcela vulnerável da sociedade, que sem estudo e em condições econômicas ruins, aceitam qualquer trabalho que lhes garanta o mínimo para a sua sobrevivência.

Sob esse viés, as dificuldades em acabar com essa prática esbarra, principalmente, nos interesses dos “empregadores” que veem o trabalho escravo como uma vantagem financeira. A Secretaria de Inspeção do Trabalho realizou operações que libertaram mais de cinquenta e dois mil funcionários e mais da metade estava na zona rural, onde a adoção de técnicas agrícolas avançadas é pequena, o que aumenta a necessidade de mão de obra barata, e as condições geográficas dificultam o acesso da fiscalização. Desse modo, latifundiários se aproveitam das circunstâncias e submetem seus empregados a jornadas exaustivas, acomodações insalubres e salários desproporcionais ao serviço prestado. Então, o que é gasto com tal funcionário é menor do que o lucro que advém de seu trabalho.

Diante do exposto, conclui-se que o trabalho escravo no Brasil contemporâneo deve ser erradicado. Para isso, o Poder Judiciário deve aprovar o confisco de propriedades em que a SIT fez operações. As propriedades rurais serão destinadas à Reforma Agrária e as urbanas serão administradas por empresas sem pendências legais. Os prejuízos financeiros provenientes do confisco irão gerar uma diminuição do número de escravizados. Por fim, o Ministério da Educação e a SIT devem agir em parceria ao encaminhar os trabalhadores libertos para cursos de especialização gratuitos, ou estimular a retomada do ensino básico, pois com o estudo esses cidadãos não terão dificuldades de inserção no mercado de trabalho, garantindo que as possibilidades de retornarem aos trabalhos degradantes sejam menor. Com essas medidas, o país será pioneiro na luta contra a pior mazela social do século XXI.