O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 03/09/2020
Promulgada pela ONU em 1988, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à dignidade e ao bem-estar social. Conquanto, a persistência do trabalho análogo a escravidão na contemporaneidade, devido a falta de segurança do trabalho e a flexibilização das leis trabalhistas, impossibilitam a garantia desse direito na prática.
Primordialmente, é imperioso salientar a busca por lucros cada vez maiores na sociedade capitalista como impulsionador da precarização nas condições de trabalho. Segundo o sociólogo Karl Marx , no sistema de produção, frequentemente o proletariado é explorado pela burguesia. Sob essa ótica, o proprietário mercadológico constantemente prioriza a manutenção do lucro sobre a segurança física dos seus funcionários, objetivando a redução de custos com equipamentos de proteção. Sendo assim , é inadmissível o descaso dos gestores com os seus empregados.
Outrossim, a maleabilidade legislativa na contratação dos funcionários contribui para a permanência de vulnerabilidade laboral. De acordo com o filósofo Zygmunt Bauman, a comunidade pós moderna é caracterizada pela crescente mudança nas interações de sociabilidade. Dessa forma, a terceirização tornou-se a atual forma de gerenciamento de funcionários de grandes empresas . Simultaneamente, essa forma de contratação desvincula a delegação da empresa receptora do serviço com a responsabilidade pelo empregado.
Infere-se , portanto, que há entraves para combater a escravidão laboral moderna. Por consequência, compete ao Ministério do Trabalho em parceria com o Governo Federal a criação de uma lei , por meio de emenda constitucional rigorosa nos deveres do empregador e direitos do empregado. Tal lei deve conter a fiscalização periódica dos equipamentos de segurança fornecidos ao trabalhador . Além disso , é fundamental que a lei direcione total responsabilidade pelo funcionário ao receptor contratual de serviços com a finalidade de erradicar a exploração laboral.