O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 21/01/2021

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, atua na proteção dos trabalhadores. Entretanto, nota-se que, no Brasil contemporâneo, essa legislação é negligenciada, haja vista a existência do trabalho escravo no país. Nesse sentido, esse cenário de intensa exploração desencadeia o esgotamento físico dos funcionários, além de colocá-los em situações que ameaçam as suas vidas. Diante disso, a ambição empresarial provoca prejuízos à saúde dessa parcela vulnerável.

É importante ressaltar, em primeiro plano, que a supervalorização do ganho financeiro por parte das corporações perpetua essa conjuntura preocupante. Sob essa ótica, segundo o sociólogo Karl Marx, a “mais-valia” diz respeito à diferença entre o salário pago e o valor produzido pela atividade laboral, sendo que o objetivo principal é obter o lucro máximo. Tendo isso em vista, o patrão expõe os seus subordinados a jornadas de trabalho extensas, uma vez que o aumento da produção não proporciona a elevação do pagamento salarial. Desse modo, a exaustão física não é recompensada financeiramente, o que fortalece um ciclo vicioso de pobreza que impede a ascensão social dos trabalhadores.

Ademais, vale destacar como consequência os malefícios sanitários. Nesse viés, o documentário “The true cost” evidencia que, além da insalubridade do espaço laboral, os indivíduos que exercem um trabalho análogo à escravidão estão sujeitos a ferimentos graves e a morte. Diante desse contexto, observa-se que a “mais-valia” faz com que os empresários reduzam, ao máximo, os custos destinados à proteção do funcionário, como os equipamentos de proteção individual - protegem contra os produtos químicos e as máquinas - e a reforma regular da estrutura das instalações - impede o desabamento do prédio. Dessa maneira, é notório que essa desumanização da classe trabalhadora viola o que é previsto pela CLT.

Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de eliminar o trabalho escravo do território nacional. Para tanto, com a finalidade de estabelecer salários justos e punir as pessoas que desfrutam da mão de obra escrava, cabe ao Ministério da Economia fiscalizar as empresas, por meio de visitas periódicas ao ambiente laboral. Para assegurar a efetividade dessa ação, a ida dos fiscais não deverá ser notificada e tanto os aspectos estruturais da corporação quanto os administrativos - a exemplo da remuneração dos funcionários - precisarão ser analisados. Assim, a CLT garantirá, na prática, a dignidade e a segurança de todos os trabalhadores brasileiros.