O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 14/09/2020
Hannah Arendt defendeu que “a essência dos Direitos Humanos é direito a ter direito”. No entanto, a persistência do trabalho escravo no Brasil contemporâneo fere os princípios que asseguram o bem-estar universal, contrariando a afirmativa da filósofa. Sob tal realidade, notam-se causas com contornos específicos como o emergente individualismo e a insuficiência legislativa. Sendo assim, urge que sejam implementadas ações que possam mitigar os entraves e promover a construção de uma sociedade mais coesa e igualitária. Em primeira análise, a ausência de empatia configura-se como um dos principais obstáculos à resolução do problema. Nesse sentido, segundo Zygmunt Bauman, o individualismo inerente à sociedade contemporânea fragiliza as relações humanas. Dessa forma, no que tange às condições subumanas de trabalho, a jornada individualista sustenta ideologicamente o enriquecimento desenfreado daqueles que já dispõe de dinheiro e posses. Todavia, em alguns casos, em detrimento da qualidade de vida ofertada aos seus funcionários, vítimas de anomias sociais, submetidos à exploração de mão de obra e baixa remuneração, movidos pela necessidade de sustento, tanto na cidade como no campo, conforme noticiado recorrentemente nos meios de comunicação. Logo, contata-se que a individualismo, nesse contexto, produz a riqueza, porém contribui para a permanência do trabalho desumano em pleno século XXI. Ademais, outra dificuldade enfrentada é a insuficiência de leis. Nessa perspectiva, de acordo com John Locke, “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Contudo, mesmo a Constituição Federal de 1988 assegurado pleno acesso ao trabalho digno à coletividade e instituir penalizações aos empregadores que transgredirem tal garantia, submetendo outros cidadãos a serviço exaustivos, em estado degradante ou forçado, nota-se não ser o suficiente para erradicar o trabalho desumano no País. Além disso, o cenário, expõe a omissão do Estado em cumprir seu o seu papel como provedor de direitos fundamentais e mantedor da isonomia. Evidencia-se, então, a incoerência existente entre os princípios legais estabelecidos e as suas não aplicabilidades, o que exacerba a problemática e deturpa seguranças constitucionais. Depreende-se, portanto, a importância de modificar o quadro atual. Para isso, cabe aos Ministérios da Justiça e do Trabalho, em conjunto com a PM e PC, por meio da criação de um programa em defesa de pessoas vulneráveis ou vítimas de trabalho em situação degradante, com intensiva fiscalização às grandes propriedades agroexportadoras e produções fabris, sem aviso prévio, com o objetivo de penalizar defraudadores das leis trabalhistas. Somado a isso, criar um canal de denúncias anônimas para que os empregados possam informar quaisquer situações que violem seus direitos sem se sentirem coagidos ou intimidados, que o canal seja amplamente divulgado em todos os meios de comunicação, inclusive nas mídias sociais dos referidos Órgãos. Tais medidas visam erradicar trabalho escravo no Brasil contemporâneo e consolidar a construção de uma sociedade mais justa e equânime, assim, que os direitos de todos possam ser priorizados em consonância com o teorizado por Arendt.