O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 30/09/2020
No limiar do século XIX, com a ratificação da Lei Áurea, houve a abolição da escravidão que modificou o sistema presente no Brasil imperial. Contudo, ainda existem circunstâncias trabalhistas análogas à escravidão no país, esse problema, cujas causas se relacionam, principalmente, com a aparente supressão desse modo de trabalho. Desse modo, o trabalho escravo corrobora para processos excludentes e eliminação do direito da liberdade individual. Tal problemática está associada à insuficiência de fiscalização estatal e também à nociva cultura de exploração de mão-de-obra.
Primeiramente, vale destacar que o elevado número de trabalhadores submetidos a regimes análogos à escravidão deriva da escassa fiscalização dos órgãos governamentais, principalmente nos locais remotos do país. De acordo com o filósofo John Locke, é dever do Estado garantir os direitos naturais e o equilíbrio social, entretanto esse contrato social não ocorre no Brasil. Dessa maneira, a impunidade permite aos latifundiários e empresas multinacionais empregarem trabalhadores em condições precárias, com remuneração ínfima e cargas horárias desumanas. Assim, a total depreciação da saúde e da qualidade de vida desses trabalhadores torna tal realidade insustentável.
Por outro lado, é relevante abordar que, segundo o sociólogo Karl Marx, o trabalho é a atividade sobre a qual o ser humano emprega sua força para produzir os meios para o seu sustento, sendo a relação entre trabalho e subsistência direta. Destarte, sua premissa indica que, sem a alienação da mão-de-obra, o trabalho é uma manifestação primordial ao homem, entretanto, a ocupação forçada e não voluntária conduz um meio para satisfazer necessidades externas a ele. Assim, o lucro proporcionado por esse método hostil é superior ao artifício do trabalho sem a alienação, uma vez que aumento das cargas horárias e a baixa remuneração corrobora para a exploração e a subordinação do empregado. Além disso, esse fator se relaciona à herança cultural de três séculos de escravidão no Brasil que intensifica a problemática. Em vista disso, evidencia-se a persistência de tal prática atualmente. Logo, essa condição impossibilita a superação de concepções escravocratas arcaicas e contribui para a perpetuação desse cenário no país.
Portanto, é necessário mitigar essa problemática. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho e Emprego direcione verbas para a ampliação do quadro de agentes fiscais e promotores vinculados aos Ministérios Públicos do Trabalho estaduais. Tal ação deve ser concretizada mediante a instalação desses servidores em postos de fiscalização nas áreas rurais do país, possibilitando um amplo atendimento à demanda da população. Para que, assim, aumente a fiscalização nas regiões mais remotas e garantir ao trabalhador brasileiro condições dignas de emprego.