O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 07/09/2020

O sociólogo Karl Marx postula a tendência capitalista de inferiorização do homem ante aos bens mercantilizados, que são produzidos mediante a exploração do proletariado. Hodiernamente, vide a exploração escravista em uma cafeicultura do município Córrego Danta - em Minas Gerais -, ainda se cometem hediondos abusos trabalhistas, mas estes já não têm respaldo constitucional. Depreende-se, logo, a necessidade de atuação midiática e estatal no combate às violações dos direitos trabalhistas.

Precipuamente, de acordo com o pensador Henry Thoreau, é fulcral a iniciativa social no intuito de coibir abusos dos detentores dos meios de produção. A resolução do óbice escravista reside em protestos pacíficos e na negação de ordens burocráticas, mitigando a problemática pelo enfraquecimento de seus agentes, que já não mais possuem o apoio ou indiferença popular. Para isso, é primordial a atuação midiática e publicitária, que, segundo o psicanalista Lacan, é imprescindível ao estímulos das atitudes humanas, ainda que no contexto da luta pelos direitos constitucionais e, sobretudo, na movimentação popular em busca de mudanças no meio sociopolítico.

Ademais, é imperativo ressaltar a importância estatal na esfera educacional. Conforme o filósofo Kant, o pensamento individual é indispensável à emancipação humana de regimes autoritários, devendo ser, por conseguinte, fomentado por práticas ainda colegiais que, por meio de subsídios do poder público, visem a formação ética e filosófica do indivíduo, que é imperiosa ao combate às injustiças sociais e à garantia do bem-estar social, beneficiada pela constante aderência popular às mais diferenciadas causas e entraves sociais.

Infere-se, portanto, a imprescindibilidade de atuação midiática e estatal; as mídias sociais e televisivas, por meio de publicidades e produções jornalísticas, devem estimular o anúncio de protestos, manifestações e a propagação dos abusos trabalhistas no meio informacional, a fim de motivar atitudes civis frente às injustiças sociais; compete ao Estado, por sua vez, a devida fiscalização dos direitos trabalhistas por meio do Ministério da Justiça, além de, por iniciativas pertinentes ao Ministério da Educação, a introdução de palestas em escolas públicas e particulares, visando o devido julgamento das infrações cometidas e a formação ética da sociedade na prevenção e no combate a tais crimes. Dessarte, combater-se-á juridicamente o óbice escravista e proteger-se-ão os direitos do proletariado com iniciativas do próprio meio social.