O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 01/10/2020
O Brasil, ainda que de forma tardia, oficializou a abolição da escravidão em 1888. Contudo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a atividade laboral compulsiva ainda é uma realidade no mundo. De tal maneira, constata-se sua persistência no país devido aos fatores que tangem às adversidades fiscais, como a localização e a influência dos latifundiários, o que torna necessário se discutir sobre o assunto.
Em primeira análise, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos nascem iguais em direitos, dignidade e liberdade. Dessa maneira, a persistência da escravidão representa um enorme retrocesso político e humánitario. Por conseguinte, embora o governo brasileiro busque combater à atividade laboral compulsiva, o espaço geográfico se apresenta como um desafio. Assim, devido ao vasto território e às matas fechadas, a fiscalização se torna muito difícil, mesmo com os serviços via satélite, o que suscita a facilitação desse crime no país.
Por outro lado, de acordo com a OIT, o Brasil é referência internacional no combate à escravidão contemporânea. Porém, a influência dos latifundiários, muitas vezes, inviabiliza a fiscalização mediante o suborno ou ameça dos agentes encarregados. De tal modo, observa-se o poder dessa elite agrária até no Senado com a não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do trabalho escravo, devido ao fato de se opor a esses interesses aristocráticos por confiscar as propriedades onde houvesse atividade laboral forçada.
Destarte, constata-se que a existência do trabalho escravo contemporâneo se deve aos fatores como localização e corrupção fiscal. É fulcral, portanto, que o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, alie aparatos tecnológicos, como drones e monitoração via satélite, à rotatividade dos fiscais em cada região no país, de modo a romper os vínculos de coerção ou benefícios. Assim, além de efetivar a fiscalização, serão coibidos os mecanismos que inviabilizam o cumprimento das leis.