O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 09/09/2020
Com a revolução industrial no século XVIII, foi possível observar que a Inglaterra - grande potência econômica da época - forçou o fim da escravidão mundial para beneficiar-se com o assalariamento da mão de obra. No entanto, observa-se que com a abolição da escravidão, o trabalho assalariado tornou- -se um pretexto para que as condições análogas a de escravo pudessem se empregar de forma legal, configurando-se um problema expressivo. Desse modo, deve-se discutir acerca do déficit educacional e insuficiência legislativa com relação ao eixo problemático.
Nesse contexto, é notável que a falta de abordagem educacional a conteúdos que demonstrem o valor dos direitos constitucionais e humanos impedem os cidadãos de exercer sua cidadania, convertendo-os em massa de manobra. Nessa lógica, para Sêneca - ilustre advogado do Império Romano - “a educação exige os maiores cuidados, pois influi sobre toda vida”. Sob esse prisma, é visível que o cenário educacional brasileiro falha ao abordar conteúdos de valor vitalício em função da preferência dos órgãos competentes de se valorizar diretrizes técnicas que contribuem para o desenvolvimento capital, mas impede a formação da cidadania, o que converte os cidadãos em indivíduos que podem ser facilmente manipulados. Dessa forma, é evidente a contradição do panorama educacional brasileiro com relação aos ideais de Sêneca.
Outrossim, infere-se que o emprego de práticas escravistas no mundo contemporâneo configura-se como um crime contra os direitos humanos, evidenciando-se o descumprimento da função do Poder Legislativo em assegurar os direitos civis. Nessa visão, conforme afirmava Montesquieu, “quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas”. Nessa perspectiva, nota-se que o Poder Legislativo falha ao executar leis já criadas, o que gera tranquilidade aos infratores pela improbabilidade de punição. Diante disso, é evidente a necessidade de se reparar o rombo na legislação brasileira para que o idealismo de se efetivar as leis, previsto por Montesquieu, se execute.
Portanto, é substancial a tomada de medidas para erradicar o trabalho em condições análogas a de escravo no Brasil. Em suma, cabe ao Ministério da Educação, junto às escolas - maior formadora da moral humana -, inserir conteúdos na Base Nacional Comum Curricular, por meio de debates com profissionais do ramo jurídico, que visem transmitir aos alunos os ideais constitucionais e dos direitos humanos, para que estes estudantes tenham noção de seus direitos como cidadão. Dessa maneira, o fim da escravidão deixará de ser fundamentado por um viés econômico, mas sim por uma constituição moral, viabilizada pela lei.