O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 11/09/2020

Em 1888, foi promulgada pela princesa Isabel no Brasil, a lei Áurea, na qual concebia aos escravos liberdade jurídica. Todavia, em plena contemporaneidade do país, ainda existe escravidão em diversas regiões, principalmente nas que estão em processo de expansão agrícola, pois essas áreas é de difícil fiscalização, o que permite a continuidade do processo extinto juridicamente no século XIX. Além disso, outra forma de escravização que é observável no território brasileiro, é a que submete os indivíduos à condições depraváveis de trabalho, como o trabalho forçado, que o trabalhador é obrigado pelo uso de força física a continuar em uma atividade.

Em primeiro lugar, a fronteira agrícola do país está em expansão em direção ao norte do país, e nessas regiões é comum o uso da servidão pelos desmatadores. Isso se deve ao fato de que os escravizadores levam indivíduos de outras regiões do país para trabalharem no desmatamento agrícola, com a promessa de diversos benefícios de emprego, mas quando esses cidadãos chegam em lugares remotos e de difícil acesso, são submetidos ao processo escravizador. Por conseguinte, devido à dificuldade de acesso a essas áreas, órgãos do governo não conseguem fiscalizar essas atividades criminosas, o que colabora que essa persista no país.

Por outro lado, segundo o artigo 149 do código penal brasileiro, condições degradantes de trabalho são consideradas como processos escravizadores, e os indivíduos que realizam essas ações devem ser penalizados. Sob essa óptica, a jornada exaustiva, que é uma ação comum e realizada por diversos patrões no Brasil, pela qual consiste em levar os empregados à longas horas de trabalho diários, são determinadas como escravidão. Vale ressaltar, que essa prática é desumana, uma vez que são contra a dignidade humana, visto que os indivíduos são explorados e condicionados a trabalharem por horas sem parar, o que gera desgaste físico e mental.

Portanto, a fim de diminuir o trabalho escravo existente no país, deve o Ministério do Trabalho criar um órgão que fique restrito em realizar à fiscalização da servidão em regiões agrícolas, porque desse modo os escravos nessas áreas poderão ser resgatados, e os criminosos penalizados e julgados, por contrariarem a dignidade humana. Além disso, o mesmo agente deve criar publicidade que auxilie os cidadãos a denunciarem práticas consideradas como trabalho escravo, como o trabalho forçado e a jornada exaustiva, já que assim os ambientes escravocratas poderão ser vistoriados e analisados pela lei brasileira. Logo, se determinadas medidas forem tomadas, certamente a escravidão será coibida no território nacional.