O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 10/09/2020
A Constituição Federal de 1988 possui, como um de seus princípios, a dignidade da pessoa humana. Contudo, as relações trabalhistas mediadas por aplicativos que emergiram no século XXI contrariam esse valor republicano. Com isso, depreende-se que o desenvolvimento da tecnologia trouxe consigo a deterioração das condições de trabalho, o que diminui os direitos dos trabalhadores, além aumentar a carga horária média deles. Isso posto, faz-se necessário que o poder público tome medidas para coibir situações de trabalho análogo a escravidão no Brasil.
Primordialmente, é necessário ressaltar que a legislação trabalhista brasileira vigente não está preparada para reger o mercado informal de trabalho. Tendo isso em vista, as grandes empresas usam de artifícios logísticos e contratuais para diminuir os direitos de seus colaboradores. Tal fato é feito por meio de contratações informais ou terceirizações, o que reduz a responsabilidade dos empresários sobre os contratados. Dessa forma, cria-se uma classe considerável de trabalhadores que não são contemplados com os direitos constitucionais às férias, décimo terceiro salário e bônus por hora extra.
Sob esse viés, os aplicativos de transporte e de entrega exploram a classe operária de maneira, em última análise, ilegal. Além disso, trata-se de uma relação econômica antiética pois, como argumentado pelo revolucionário Karl Marx, o contratante expropria o valor do trabalho dos funcionários. Tal dinâmica é realizada dessa forma para que haja o lucro para os donos do meio de produção, o que constitui a raiz do sistema capitalista global.
Diante dos argumentos supracitados, urge que o Ministério Público Federal investigue as irregularidades trabalhistas das grandes empresas que atuam no Brasil. Tal medida pode ser feita por meio da criação de um canal de denúncias anônimas para que os trabalhadores não tenham receio de reportar possíveis abusos. Com isso, a nação brasileira estará mais próxima de garantir os direitos trabalhistas previstos na Constituição.