O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 11/09/2020

O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Segundo o Código Penal, no seu artigo 149, é crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, bem como submeter o trabalhador a serviços forçados, jornada exaustiva, condições precárias ou restringir seu transporte. Apesar da prática ser frequentemente relacionada aos atos hostis e violentos do passado, como na colonização do Brasil, a escravidão é uma realidade no país. Dessa forma, cabe analisar as demandas que submetem diversos trabalhadores a tal situação lamentável.

O trabalho escravo atinge indivíduos socioeconomicamente vulneráveis que são enganados com propostas de melhores condições de vida. Os chamados “gatos”, homens que aliciam a mão de obra escrava, buscam pessoas em situação de miséria para levá-los ao local onde serão explorados. Em contrapartida, após a chegada no local, o trabalhador com baixo salário se torna vítima de um ciclo exploratório, pois recebe um baixo salário e cai em dívidas com o empregador no momento que inicia sua jornada. De acordo com uma fiscalização feita em 2018 pela Inspeção do Trabalho da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da economia, foram resgatados 1.133 pessoas de um total de 1.723 trabalhadores em condições análogas às de escravidão sendo que a maior parte desses trabalhadores (1,2 mil) estava em áreas rurais, onde a prática é mais comum.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para acabar com o trabalho escravo no Brasil. Deve-se, dessa forma, prevenir e reprimir os responsáveis pelo recrutamente de escravos. Cabe ao Ministério da educação, promover campanhas em escolas públicas sobre uma condição errônea de trabalho e como denunciá-lo, bem como cabe ao Governo Federal punir, segundo a lei, os responsáveis pelo aliciamente de pessoas vulneráveis. Desse modo, espera-se erradicar esta prática vergonhosa do país.