O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 11/09/2020

A escravidão no Brasil foi, de longe, uma das piores tragédias existentes relacionadas com a degradação humana no curso da história do país. Nesse contexto, embora a Constituição considere crime qualquer resquício de práticas escravistas feitas pelos empresários aos trabalhadores, o fato é que essa péssima herança cultural ainda persiste nas relações trabalhistas da sociedade brasileira.

O histórico do Brasil não é nada motivador no tocante às condições de trabalho vivenciadas pela população passada. Isso aconteceu durante o período colonial e o imperial, com a triste escravidão indígena e, principalmente, com a escravidão africana, liderada pelos portugueses, porque eles não só privaram esses grupos étnicos da liberdade individual, mas também os violentaram, seja de forma física, seja de forma psicológica - tudo isso para alimentarem a ganância e o lucro pessoal às custas dos sofrimentos dos outros. Ao fazerem isso, eles afetaram também o conjunto familiar desses escravizados e, por consequência, a coletividade populacional, pois o cerceamento e as agressões foram transpassadas aos descendentes dos escravos, e essa infâmia foi tolerada e praticada pelos grupos dominantes da época por séculos.

Hoje em dia, esse retrógrado fenômeno cultural é proibido por lei; porém, ainda há traços dessa prática escravista nas relações laborais - o que caracteriza, dessa forma, a existência e a persistência do trabalho escravo no Brasil contemporâneo. O artigo 149 da Constituição tipifica atos criminais que envolvam ações análogas ao trabalho escravo. Mesmo assim, existem casos em que isso não está sendo devidamente obedecido por alguns patrões de empresas. Um exemplo disso foi o resgate de 19 trabalhadores em uma colheita de café numa propriedade rural no estado de Minas Gerais, sujeitos aos piores maus tratos possíveis de um chefe, sendo um reflexo da escravidão ocorrida na história brasileira.

Portanto, para reverter esse cenário atual, criminoso, é necessário que o Estado, mediante o Ministério da Justiça, capacite e envie fiscais, atuantes nas questões trabalhistas, em todas as empresas brasileiras, com o objetivo de averiguar se os donos desses estabelecimentos estão cumprindo a lei ao tratarem seus colaboradores de maneira justa, digna e honesta, como prevê Constituição brasileira - isto é, a fim de evitar qualquer risco de trabalho escravo no país. Essa medida, de fato, é um passo para se concretizar o fim da exploração laboral e, com isso, garantir a todos os cidadãos a isonomia, ou seja, a igualdade de todos perante às leis.