O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 11/09/2020

O 3° Artigo da Constituição Federal defende que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades. No entanto, hodiernamente percebe-se que isso não tem se efetivado, tendo em vista o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Diante desse contexto, é lícito afirmar a necessidade de solucionar essa problemática, que é causada pelo legado histórico e pela impunidade presente na questão.

A princípio, é preciso atentar para a herança histórica, que é um fator determinante na persistência do problema. Nesse sentido, conforme Claude Lévi-Straus, filósofo francês, só é possível interpretar adequadamente as ações coletivas por meio do entendimento dos eventos históricos. Desse modo, constata-se que esse pensamento pode ser legitimado pelo trabalho escravo, pois mesmo que fortemente presente no século XXI, apresenta raízes intrínsecas ao passado brasileiro. Logo, indubitavelmente, esse impasse acontece há muito tempo e será repetido no futuro se não houver intervenções contundentes para ele.

Somado a isso, convém ressaltar que a falta de penalidade é um forte empecilho para consolidação de uma solução. Nessa perspectiva, de acordo com Montesquieu, filósofo francês, “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”. Dessa maneira, verifica-se que não há mecanismos eficientes para combater o trabalho escravo no Brasil atual, em virtude da lentidão e da burocracia do sistema punitivo. Assim, infelizmente, no Brasil os processos são demorados e as medidas acabam não sendo suficientemente efetivas.

Portanto, medidas capazes de mitigar essa problemática devem ser tomadas. Posto isso, o Governo Federal deve, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos, por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados, aumentar a pena para donos de empreendimentos que for comprovado ter trabalho escravo. Ademais, com a lei aprovada, uma campanha deverá ser disponibilizada com um número telefônico para a sociedade civil denunciar estabelecimentos que tenham trabalhadores escravos, a fim de que mais pessoas compreendam questões relativas ao problema e se tornem cidadãos mais atuantes em busca de resoluções. Espera-se, com essas medidas, que o 3° Artigo da Constituição cada vez mais deixe de ser utópico.