O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 11/09/2020
Artigo 149, parágrafo 1°- Esta lei afirma que o empregador ao aplicar o método da escravidão sofre reclusão de dois a oito anos. É evidente que essa problemática se torna cada vez mais presente na sociedade brasileira, principalmente desde o período colonial, onde os escravos eram submetidos a trabalhos forçados. Nesse contexto, é importante ressaltar as condições de trabalho nas quais muitas vezes o ambiente acaba desfavorecendo o próprio proletário, não possuindo a estrutura adequada.
Segundo o portal de notícias Escravo, Nem Pensar!, dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego coletados entre os anos de 2003 e 2018 verificaram que cerca de 70% dos trabalhadores abolidos da escravatura chegaram sequer à conclusão da 5° série do Ensino Fundamental. Em sua maioria, trabalhavam no cultivo da cana-de-açúcar e na pecuária. Nessa perspectiva, esses informativos se alinham ao pensamento de Rui Barbosa, sustentando a ideia de que a escravidão do negro é a mutilação do homem branco.
Convenções realizadas nos anos de 1930 e 1957 pela Organização Internacional do Trabalho(OIT) visavam como principal objetivo a regulamentação da conjuntura trabalhista, garantindo ao cidadão o local de trabalho ideal. Porém, o modo degradante com que se há esse processo inclui o aliciamento do subordinado ao patrão, havendo a criação de algumas falsas promessas como por exemplo a melhoria nas condições de vida, ocorrendo assim o total desligamento entre o subalterno e o patrão.
Os proletários empregados no meio escravocrata devem ser tratados da mesma forma dos trabalhadores comuns, com o devido respaldo. Para que isso ocorra, é necessário que o governo, enviando forças-tarefas, busque erradicar a atuação de atividades análogas ao escravismo, fiscalizando de maneira mais rígida os locais atuantes desse processo. Também é necessária a intervenção de ONGs favoráveis aos direitos humanos, fornecendo o básico para a sobrevivência desses feitores.