O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 12/09/2020

Conforme a Constituição Federal(CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho, constitui-se crime:  “a prática social em que um ser humano assume direitos e propriedades sobre outro designando escravo, por meio de força.” Portanto, sob esta lógica sustenta-se que esta relação é uma das mais antigas formas de injustiça imposta pela sociedade, encontrada inclusive, em tempos modernos.

Segundo o viés histórico da humanidade, o pensamento aristotélico que diz: “pensar requer ócio.” esconde uma relação de trabalho. Pois que, analisando as palavras  desse filósofo da Antiguidade Grega(século V a.C), verifica-se que a elite dessa civilização, se desobrigava do trabalho servil, estabelecendo que escravos conquistados em batalhas deveriam trabalhar. À nobreza reserva-se tempo para prazeres do corpo e investigação etéreas e naturais.

Um pouco mais à diante, encontra-se na linha cronológica da História: “o servo trabalha para o senhor feudal, devendo-lhe talhas e obrigações”. Assim posto, Karl Marx sintetiza, em plena Idade Moderna, as relações servis da Idade Média para elaborar seu pensamento filosófico.

Então, vê-se que há muito tempo a humanidade age conforme convinha a ocasião, empregando mão-de-obra escrava. Isto é ilegal desde 1943 no Brasil, visto que fere princípios arregimentados desde o Governo Vargas. Entretanto, há condições para caracterização da ilegalidade, ou seja, para haver a tipificação: as condições para escravidão devem interagir e se somar, resultando no tipo penal.

Enfim, como proposta de intervenção ao problema constatado, sugere-se que o Ministério Público do Trabalho e a mesma Justiça, usem ferramentas mais modernas, a fim de apurar as condições que estabelecem o delito: drones, câmeras ocultas, canais de denúncias reservados. Dessa forma, poderá punir os infratores, não apenas com o ônus da multa, bem como, inclusive, a reclusão. Assim, estará garantindo justiça aos envolvidos  e ou em condições vulneráveis.