O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 15/09/2020

Jornadas exaustivas de trabalho, condições insalubres e péssimas remunerações. São vários os parâmetros, estipulados pela legislação brasileira, que caracterizam a escravidão contemporânea. Atualmente, embora o Estado não permita tal tipo de atividade, observa-se que o trabalho em condições análogas à escravidão persiste, evidenciando a anomia do Governo por não garantir o exercício da cidadania a todos.

A princípio, desde a promulgação da Lei Áurea, em maio de 1888, além das garantias da Constituição Federal de 1988, pensou-se que os dias de trabalho análogo à escravidão estavam contados. No entanto, segundo o Ministério Público do Trabalho, mais de 50 mil pessoas, a maioria da pobreza extrema, foram libertas dessa exploração, de 1995 até 2017. Muitas dessas pessoas, por possuírem famílias a sustentar, se sujeitam a condições insalubres e degradantes impostas pelos empregadores, se endividando também devido aos custos de alimentação, moradia e transporte.

Nesse contexto de vulnerabilidade, diante do aumento da atividade pecuária no Norte e das lavouras agrícolas no interior de São Paulo, ocorre uma maior atração de tais mazelas sociais, sendo altamente exploradas. Esse contingente, de mais de 160 mil pessoas em condições análogas à escravidão, como evidencia a organização “Walk Free Foundation”, indica a ineficiência do Estado em suportar, previamente, tais populações mais vulneráveis socioeconomicamente. Com o Estado providenciando condições para a família se sustentar, tais pessoas não se sujeitariam à essas condições.

Desta forma, faz-se mister a adoção de medidas exequíveis na extinção do trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Assim, o Estado, representado pelo Ministério da Cidadania e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, deve empreender uma campanha nacional de reforma agrária. Tal programa contemplará os mais marginalizados socialmente, por meio da alocação de famílias sem propriedade à terrenos inutilizados para o cultivo de hortofrutícolas. Além disso, as entidades mencionadas complementarão a renda destas famílias, de maneira a garantir condições dignas de vida e, portanto, de exercício da cidadania, como rege a Constituição Cidadã.