O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 15/09/2020
O artigo terceiro da Constituição Federal brasileira discorre acerca dos objetivos fundamentais do Brasil, sendo, o primeiro, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. No entanto, nota-se uma discrepância em relação à tal garantia constitucional e o trabalho escravo no Brasil contemporâneo, no sentido de que, a disposição legislativa, não se consolida totalmente no presente. Sob tal perspectiva, é imperioso o debate desses impasses.
Primeiramente, nota-se que a Negligência governamental é a causa expressa da questão. Nesse sentido, Aristóteles diz, em seu livro “Ética a Nicomaco”, que a política existe para garantir a felicidade dos cidadãos. Entretanto, é fácil perceber que, em relação ao trabalho escravo na atualidade brasileira, essa disposição de Aristóteles não se consuma na realidade, uma vez que o Poder Público não cumpre seu papel legislativo, fazendo diversas lacunas no bem estar-social
Em segundo plano, a Falta de consciência social tem papel coadjuvante em relação ao imbróglio. Nessa lógica, o filósofo Karl Marx teceu diversas críticas em suas obras sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando aos trabalhos forçados ou jornadas exaustivas com condições degradantes, é possível perceber que as críticas de Marx se fundamentam, pois o Estado brasileiro não promove a conscientização social nas escolas ou os meios de comunicação.
Por fim, medidas são necessárias para a resolução do cenário. Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio das escolas e universidades, deve criar um projeto socioeducativo, com oficinas, palestras e debates, para promover a conscientização social sobre o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Tais eventos devem ser, inclusive pela internet, com transmissões ao vivo, para que se apresentem as principais questões do tema. Espera-se, dessa forma, que a população possa estar inteirada sobre o assunto e que o problema seja minimizado.