O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 22/09/2020
O trabalho escravo acompanhou a civilização humana desde a antiguidade e se fundamentou sobre diferentes perspectivas em face de cada cultura, seja a escravidão formada por prisioneiros de guerra, seja movida por questões raciais. Por outro lado, as legislações atuais, baseadas nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, torna crime o uso do trabalho análogo à escravo, mas, na contramão dessa garantia, tal mão de obra ainda é utilizada, inclusive no Brasil. Nesse contexto, as condições socioeconômicas, flexibilização das leis trabalhistas, bem como o enfraquecimento das fiscalizações favorecem a persistência desse cenário no país.
Em primeiro plano, é válido ressaltar que a desigualdade social latente no Brasil fundamenta a subordinação ao trabalho análogo ao escravo, haja vista que, segundo dados do Observatório Digital do Trabalho, dos cerca de 45 mil trabalhadores resgatados entre 2003 e 2018, setenta por cento tinham baixa ou nenhuma escolaridade. Nesse viés, a inacessibilidade ao trabalho digno e assegurado por direitos laborais, além da escassez de informação sobre os direitos trabalhistas por parte da população iletrada, expõem esses indivíduos a circunstâncias degradantes em vários estados do Brasil. Logo, não há dúvidas de que as disparidades sociais perpetuam a exploração do trabalho humano no país.
Somado a isso, ainda se presencia a regressão dos direitos laborais, iniciada com Reforma Trabalhista em 2017. Nessa esteira, o processo de flexibilização das leis pode facilitar a sujeição de indivíduos desamparados ao trabalho análogo à escravidão, já que, por não ter perspectivas melhores, as vítimas são alienadas pelos empregadores e se submetem a condições desumanas nos ambientes de trabalho. Tal análise pode ser observada sob o pensamento do sociólogo Emile Durkheim em seu conceito de Anomia, ao afirmar que a ausência das instituições é nociva á sociedade, onde pode-se, com isso, instalar-se o completo caos. Nesse panorama, a minimização das leis e, por consequência, da fiscalização reforça a exploração de trabalhadores e traz sérios danos sociais e econômicos ao país.
Sob tal ótica, deve-se enfatizar mudanças na conjuntura vigente. Para tanto, é necessário que a União, junto ao Ministério da Cidadania e aos governos estaduais, realize programas educativos contra a exploração do trabalho em áreas marginalizadas, por intermédio de fóruns periódicos de servidores sociais e profissionais do direito trabalhista, com o objetivo de esclarecer a população desassistida acerca de seus direitos. Ademais, o Ministério do Trabalho e órgãos públicos de fiscalização trabalhista devem reforçar as fiscalizações, por meio da formação de equipes especializadas e com aparato militar, que irão intervir caso comprovem a exploração de trabalhadores no local, com o fito de fomentar o cumprimento da lei nesses casos. Dessa forma, será possível estimular plena dignidade no Brasil.