O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 16/09/2020

Durante o Brasil colonial, os portugueses escravizaram os povos indígenas e africanos com o objetivo de lucrar por meio da mão de obra desses indivíduos, mantendo a prática por longos três séculos. Hodiernamente, a situação assemelha-se à contemporaneidade, na qual empresários capitalizados buscam enriquecer mantendo trabalhadores em condições sub-humanas de servidão, beneficiando-se assim, da desigualdade social e da necessidade de subsistência desses indivíduos.

É relevante salientar, a priori, a Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual repudia e criminaliza trabalhos análogos à escravidão em âmbito nacional. Contudo, verifica-se, na pática, empresários tirando benefícios de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica, submetendo-os à condições de trabalho desumanas para poderem lucrar por meio dessa servidão impiedosa. Assim sendo, a problemática em pauta contribui diretamente para a desigualdade social e a ignomínia humana.

Convém ressaltar, ademais, a obra “Do Contrato Social”, do filósofo iluminista Jean-Jacques Rousseau, na qual ressalva que o trabalho escravo humano fere a liberdade natural do homem e gera desigualdade entre eles. Nesse contexto, à medida que o ser humano é escravizado, os direitos naturais advindos com ele em seu nascimento são negados, para  assim, mantê-los em subsistência. Com isso, é notório que o trabalho escravo no Brasil contemporâneo traz lacunas à toda sociedade em âmbito democrático.

Em síntese, analisa-se as óbices sociais causadas pela escravidão contemporânea. Dessa forma, é de profunda necessidade que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos - órgão responsável por ministrar  os direitos da pessoa humana - atue, por intermédio de fiscalização à empresas que ainda corroboram com a prática escravista, punindo-as de formas mais duras, e também dando assistência psicológica para as vítimas, a fim de mitigar a problemática. Assim, haverá uma sociedade mais justa e perspicaz para fazer jus à Carta Magna.