O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 17/09/2020
É notório que o trabalho escravo é uma realidade do Brasil contemporâneo. Segundo dados levantados pelo Ministério do Trabalho e da Pastoral da Terra foram resgatados, entre os anos 1995 a 2016, cerca de 52 mil trabalhadores em condições de trabalho análogos a escravidão. Dentre os motivos relevantes para essa triste realidade, temos: a vulnerabilidade socioeconômica da vítima e o fator histórico-cultural de uma sociedade que apresentou desde o início da sua fundação até o ano de 1888, ano da abolição da escravatura, a escravidão como base da economia.
As vítimas do trabalho escravo contemporâneo são pessoas com baixa renda ou desempregadas, com pouca instrução, que procuram uma saída para as condições precárias em que vivem. Muitas delas estão nas zonas rurais ou em pequenas cidades. Conforme o levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra divulgado pela ONG “Escravo,nem Pensar!" das vítimas resgatadas 22 % trabalhavam em lavouras de cana-de-açúcar, 31 % na atividade pecuária, 18 % em lavouras diversas, 7 % na exploração de carvão vegetal, 5% no desmatamento florestal, 3% no reflorestamento, 2% no extrativismo vegetal, 1% na mineração e na zonas urbanas 5% estavam na construção civil e 1 % na confecção têxtil. Estes são submetidos a trabalhos em condições degradantes, forçados, com cerceamento da liberdade e a violação dos Direitos Humanos consagrados nos artigos 6° e 7° da Constituição Federal de 1988.
O Brasil tem em sua constituição a ligação íntima com a mácula do trabalho escravo, que se iniciou com a exploração de mão de obra indígena e se consolidou com a exploração de negros africanos e seus descendentes, o que por mais de três seculos configurou suas relações econômicas e sociais. Esta questão histórico-cultural, guardada as devidas proporções, nunca deixou de existe com abolição formal da escravidão em 1888, a escravidão permaneceu e, ao longo dos anos adquiriu novos formatos. Em vista de combater estes novos formatos de escravidão, em 2003 foi inserido uma nova redação para o Art. 149 do código pena que define as condições de trabalho análogo à escravidão - que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho - e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravidão e aliciamento de pessoas para o trabalho forçado.
Portanto, atualmente, muitos trabalhadores ainda se encontram em situação de escravidão no Brasil. Assim, é de extrema importância que a atuação de ONGs e dos órgãos públicos que trabalham pela erradicação do trabalho seja mantida e financiada, concomitantemente, o poder público deverá agir de forma preventiva por meio da educação, do assistencialismo, do incentivo ao associativismo e cooperativismo para gerar renda dentro das comunidades carente, principalmente nas zonas rurais.