O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 29/09/2020

A aprovação da Lei Áurea apesar de atribuir liberdade a população negra escrava não foi eficaz. Visto que, os recém-livres não receberam oportunidades de ascenção socieconômica. Semelhantemente, tal fenômeno de exploração da mão-de-obra persiste atualmente. Embora, haja na Constituição de 1988 repudio a esse ato, à polêmica da Portaria 1129/2017 redefiniu as atividades compulsórias com dívidas impagáveis flexíveis ao empregador além de amenizar punições.

Tal aproveitamento é um retrocesso na evolução do homem, pois, eleva cada vez mais a constância da desigualdade social. Isso, devido ao não reconhecimento pelo cidadão de seus direitos acarretando-o a alienação. Esse conceito atribuído por Marx relaciona-se com a reificação. O ser humano perde a sua identidade transformando-se em desprezível. Além disso, não há gozo na realização da atividade laboral, na qual, essa compreende necessariamente à subsistência e ainda não há o reconhecimento como agente transformador.

Por conseguinte, os efeitos da exploração escrava originam sequelas em nível individual e coletivo. Primeiramente produz traumas físicos e psicológicos em virtude de fobias, acidentes de trabalho e ameaças do patrão. Em segundo lugar, o funcionário não regularizado compromete a arrecadação de impostos. Uma vez que a atividade abusiva não traz retorno aos cofres públicos não sendo possível investir em Direitos Sociais, além de prejudicar a movimentação da Economia.

Portanto, para que haja a extinção da mão-de-obra escrava no Brasil a Secretária do Trabalho deve elaborar material educativo que exemplifique por imagens e vídeos - as vivências e situações de exploração das pessoas - e como proceder para busca da sua proteção. Essa ação é imprescindível em conjunto com a mídia televisiva e a internet por intermédio de anúncios, comerciais e pelas redes sociais: Facebook, Instagram e Whatsapp afim de divulgar à população e fazer com que reconheçam como cidadãos além de ter atitude para tomar decisões.