O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 21/09/2020
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define o trabalho forçado de forma análoga à escravidão e prevê punição aos responsáveis. Nesse contexto, é evidente a permanência dessa mazela social histórica que permeia a contemporaneidade no Brasil. Dessa forma, a persistência da escravidão, mesmo nos tempos modernos, é resultado da dissimulação dessa ocorrência e dos fortes interesses capitalistas presentes.
Em uma primeira análise, o advento da proibição da escravidão não cessou sua existência mas ,na realidade, encontrou formas de mantê-la discretamente a partir da privação da liberdade dos subordinados, o que gerou a falsa impressão de que a escravidão ficou no passado. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), estima-se que mais de 20 milhões de pessoas estão escravizadas, incapacitadas de realizarem denúncias e assim se libertarem. Com isso, confirma-se os impactos de uma prática silenciosa com o controle sobre o indivíduo induzido, que favorece, no panorama contemporâneo, um número alarmante de vítimas, embora que o trabalho digno seja previsto por lei.
Paralelo a isso, o mundo que se configura em um ambiente capitalista, no qual se fomenta o lucro, implica a busca incessante de meios, mesmo que sejam ilegais, de atingir esse fim. É lícito referenciar o filósofo Karl Marx, o qual em sua análise da sociedade capitalista confere ao lucro o objetivo principal dentro dessa ideologia, que é obtido pela exploração do trabalhador. Dessa maneira, o mundo rodeado por interesses financeiros influencia a precarização da condição do trabalhador alienado, que acaba em uma situação análoga a de um escravo, pela necessidade de gerar renda ao patrão.
Em síntese, a falsa impressão de extinção da escravidão e os interesses capitalistas acarretam a permanência desse problema, que foi exaustivamente combatido na história, na contemporaneidade. Com isso, cabe ao Ministério do Trabalho promover campanhas publicitárias com o uso da verba pública, que conscientize, principalmente, os jovens trabalhadores das diversas formas de exploração de seus trabalhos, para que desenvolvam a capacidade de estabelecer quando estão sendo levados para além de seus limites. A partir dessa medida, espera-se proteger os direitos dos trabalhadores e preservar sua dignidade perante o ambiente de trabalho, de modo que o conceito de mais-valia , proposto por Karl Marx, não atinja maiores proporções.