O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

Na Constituição de 1988, é declarada, no artigo 149, a proibição do controle de funcionários e da imposição de tarefas degradantes, evitando condições semelhantes à da escravidão no Brasil. No entanto, é notório que o artigo não é aplicado na prática pela sociedade, a qual se submete a condições degradantes por influência da  cultura de trabalho da mão-de-obra escrava, que interfere na atualidade pela sua utilização no maior período da história.

Durante a construção da Nação, o trabalho escravo foi utilizado por um terço de sua existência, visto que era lucrativo para os colonizadores e que passou a ser uma forma dos cafeicultores reterem seus lucros, já que não iriam pagar os escravizados. Decorrente disso, a mão-de-obra escravista introjetou como principal forma de trabalho no Brasil por séculos, visto que foi o último País da América do Sul a abolir a escravidão. Entretanto, mesmo com a abolição, não foi deixado de lado a influência dela na cultura trabalhista brasileira, como é relatado na obra “O Menino de Engenho”, que cita o fato da maioria dos escravos não terem largado de seus postos no engenho por não terem oportunidade de vida nas cidades, sendo preferível manter sua posição de subsistência.

Ato contínuo, observa-se que há uma forte influência da forma de trabalho relatada na sociedade hodierna. Durante o regime militar brasileiro, foram realizados investimentos enormes na exploração de minerais no Pará, posterior à descoberta de uma quantidade incomensurável de minérios na Serra dos Carajás. Entretanto, utilizou-se do trabalho nordestino de forma primitiva e desordenada para extrair minérios da região, sendo os trabalhadores colocados em situações miseráveis, próximas da escravidão, com horas exaustivas de trabalho para explorarem o local e pagarem um imposto sobre o que lucraram à União. Por meio do discorrido, observa-se que ainda hoje ocorrem situações em que o trabalho atual é influenciado pelo trabalho escravo. .

Posposto a isso, seria inteligível uma iniciativa por parte da Secretaria do Trabalho junto com o Ministério do Desenvolvimento Social, instituindo campanhas que instruam os trabalhadores a delatarem abusos sofridos no trabalho para um número a ser estipulado, que servirá para acatar denúncias do operário quanto as atitudes de seu chefe. Além dessa proposta, seria displicente uma atitude do Ministério da Educação que proponha aumentar verbas dentro de colégios que careçam de qualidade de ensino, buscando uma maior chance de concorrência de seus alunos contra os que terão oportunidades, ampliando suas futuras condições de trabalho e  seu censo de existência, pela ótica de Descartes, que a declara como proveniente do pensamento.