O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
O regime escravocrata no Brasil foi abolido com a assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel em 13 de maio de 1888. Na teoria, a partir daquela data tornou-se ilegal exercer direito de propriedade sobre outro ser humano; na prática, entretanto, a escravidão ainda persiste no território brasileiro, embora com novos ares. Sob esse viés, a dita “escravidão contemporânea” manifesta-se como um grave problema no país, pois desrespeita os direitos humanos e impacta sócio e psicologicamente as vítimas dessa exploração.
De início, é válido salientar que muitos homens e mulheres recebem oportunidades de empregos e são enganados, perdem sua autonomia e submetem-se ao trabalho compulsório em ambientes insalubres por ameaça, necessidade ou por desconhecimento cultural e linguístico (como é o caso de imigrantes). Isso configura, pois, uma violação do direito à liberdade e proteção à vida – direitos indispensáveis e assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. A exemplo dessa escravidão contemporânea, em 2018, foram identificados em Manaus ao menos 80 trabalhadores nessa condição, sendo esses de maioria ribeirinha e indígena, vítimas bastante recorrentes no Amazonas.
Além disso, essa prática fere sócio e psicologicamente as vítimas sobreviventes, expostas por grandes períodos de tempo à exploração, coagidas a se manterem em silêncio, apesar de resgatadas ou na situação de fugitivas pelo fato da maioria se encontrar em vulnerabilidade social, ter medo e não ter voz perante o Estado. É comum, por exemplo, que fiquem em cativeiro, lidem com nutrição inadequada, falta de saneamento, estupro e fiquem sem qualquer tipo de assistência. Desse modo, os problemas tendem a se agravar até conduzirem a atos definitivos, como o de tirar a própria vida, morte por exaustão, doenças ou ainda: ansiedade, depressão e “stress” pós-traumático.
É necessário, portanto, que a DETRAE (Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo), a responsável por traçar e implementar as diretrizes nacionais para a inspeção do trabalho e combate à escravidão, por meio de parceria com o Ministério Público, Polícia Federal e ONG’s, estruture ações integradas para a otimização de fiscalização e aperfeiçoamento de medidas de acolhimento aos trabalhadores (como tratamento psicológico gratuito e de qualidade) e penalização aos criminosos. Ademais, sob a supervisão do Governo Federal, cumpra coordenadamente os direitos contidos na Magna Carta, para, assim, efetivar os direitos que estavam sendo subtraídos e diminuir a ocorrência de trabalho escravo em território nacional.