O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

Apesar de ter sido abolida em 1888, a prática da escravidão ainda não foi plenamente eliminada no Brasil. Atualmente, configura-se como trabalho escravo aquele que força o trabalhador ou submete-o a jornadas exaustivas, impedindo a sua saída do local de trabalho. No entanto, a falta de fiscalização muitas vezes deixa esse crime impune, sobretudo em áreas mais isoladas do território brasileiro.

Nesse sentido, nota-se que o trabalho escravo ocorre majoritariamente em fazendas afastadas de qualquer metrópole, como o caso descoberto em junho no estado de Minas Gerais, ou em fábricas terceirizadas contratadas por grandes empresas. Portanto, a fiscalização desses tipos de estabelecimentos é imprescindível para assegurar que haja condições humanas de trabalho.

Além disso, quando produtores terceirizados utilizam trabalho escravo, a corporação que os contratou não sofre consequências na justiça. Dessa forma, grandes corporações são omissas quanto ao emprego de mão de obra ilegal em seu processo de produção. Por conseguinte, punir não só as fábricas em que há escravidão, mas também suas contratantes  é essencial para lidar com esse problema de forma eficiente.

Dado isso, conclui-se que são necessárias mudanças na lei e na postura do setor privado quanto à existência da escravidão. Nesse sentido, cabe ao Estado brasileiro, por meio do poder legislativo, garantir a fiscalização de áreas com o potencial de oferecer condições de trabalho precárias, além de punir os contratantes de fábricas terceirizadas nas quais emprega-se mão de obra forçada. Ademais, empresas com produção terceirizada devem se posicionar quanto às condições de trabalho em suas fábricas, a fim de revelar a legalidade de suas ações.