O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
O trabalho escravo no Brasil foi “erradicado” em 13 de maio 1888, com a lei Áurea. Entretanto, o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho ainda é, infelizmente, uma realidade para muitos brasileiros. Dessa forma, é preciso de medidas governamentais para acabar de vez com tais práticas.
De acordo com a Organização Não Governamental “Walk Free Foundation”, o Brasil ocupa a 94ª posição no mundo que mais possuem trabalhadores em trabalho forçado. Nessa perspectiva, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) visa regulamentar as condições de trabalho escravo, prevendo punições necessárias para os condenados pela prática de aliciamento e escravização de pessoas. Como é dito no Artigo 149 do Código Penal “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, que sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Apesar de muitos não acreditarem que as condições degradantes de trabalho não existem, o número de pessoas solicitadas a esse tipo de prática, continua aumentando, principalmente no Norte, Nordeste e Centro Oeste do Brasil, nos polos agrícolas, nas pequenas e grandes indústrias e em zonas de mineração. Nesse viés, as pessoas solicitadas, acabam se arriscando em meio ao processo, sem nenhum equipamento de proteção para o trabalho e muitas delas em situações precárias, além do risco da saúde.
Para combater e arranjar uma solução para esse impasse, é necessário que o Ministério Público do Trabalho crie programas educativos com informações específicas sobre os malefícios da escravidão contemporânea, trazendo a realidade para essas pessoas, com a finalidade de abandonar tal modelo trabalhista. E também, o Governo deverá ser mais severo com as punições dos condenados, para então, o trabalhador poder restaurar sua dignidade. Por fim, também, deverá ser obrigatório o governo aumentar a fiscalização, a pena, a multa, e em casos mais graves, ter o fechamento definitivo do local onde é efetuado essas práticas.