O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

Na civilização grega clássica, o Labor, ou seja, as atividades básicas, objetivas e mecânicas, que visam à subsistência, era destinado majoritariamente aos escravos, sendo a criação artística e intelectual voltada aos cidadãos. Não obstante, é tangível a transformação do conceito de trabalho na historiografia humana, sobretudo quanto a desconstrução do escravismo. Logo, a permanência de ofícios análogos à escravidão no Brasil, urge de uma análise séria e consciente, visando a mitigar o problema, a partir da construção de diligências públicas eficientes.

Em um primeiro plano, com o advento da revolução industrial no final do século XVIII, a consolidação do modelo capitalista  trouxe, em paralelo, a gênese de problemáticas sociais atreladas ao individualismo do capital. Sob esse viés, ocorre a mercantilização do trabalhador cuja existência está apenas relacionada a sua capacidade produtiva, bem como salienta o sociólogo Karl Marx, ao sintetizar que o proletário não é considerado um escravo, mas sua condição de existência, sob o capitalismo, o transforma em indigente. Desse modo, essa objetificação pode ser observada nos operários ingleses durante a revolução industrial, os quais eram submetidos a exaustivas e precárias jornadas de trabalho, a fim de garantir sua existencia.

Em segunda instância, é imprescindível atribuir à inércia governamental o caráter antagônico quanto ao combate desse óbice, uma vez que a ausência de políticas públicas ostensivas, aliado ao distanciamento do Estado dos meios produtivos, permite a progressão sistêmica da situação. Nessa perspectiva, o trabalhador permanece vulnerável à exploração da sua capacidade laboral, sujeitando-se a ocupações nocivas à integridade física ao preço da sua subsistência. Logo, conclui-se a permanência de uma estrutura societária marcada por resquícios de um passado imperialista e escravocrata.

Depreende-se, então, a necessidade da criação de iniciativas a fim de garantir o trabalho como ferramenta de dignificação do homem e, para tanto, faz-se mister a retificação de impasses de caráter ideológico e social. Urge-se, destarte, que o Governo Federal, no âmago do Ministério da Economia e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atue na ampliação da fiscalização dos meios produtivos e da coerção de atos infracionais, por intermédio da realocação de verbas para a criação de secretarias especiais destinadas à proteção integral do empregado, com o fito de coibir, por meio da punição efetiva, esses crimes contra a dignidade humana. Ademais, sobe à guisa kantiana de que o homem é fruto de sua educação, cabe aos centros de ensino garantir a conscientização primária acerca do combate a essas violações, a partir do debate reflexivo entre os discentes, objetivando a estabelecer um alicerce social ciente do seu papel no corpo civil.