O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
Segundo o artigo 149, reduzir alguém à condição análoga de escravo é crime no Brasil, assegurando aos cidadãos direito a liberdade. Essa lei, entretanto, não é efetivada no cenário contemporâneo brasileiro, posto que ainda existe muitos escravagistas no país, principalmente ligados a indústria têxtil. Nesse contexto, a submissão forçada ao trabalho prejudica não só a manutenção dos direitos humanos mas também a formação de uma sociedade igualitária.
A priori, vale ressaltar a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), esfera oficial responsável por acabar e prevenir a escravidão. Todavia, mesmo com esse órgão em ação ainda há situações de laboração forçada, devido vulnerabilidade de indivíduos que não possuem opção se não aceitar serviços degradantes a dignidade humana. De modo geral, pessoas ora oriundas de regiões mais pobres como o nordeste ora imigrantes ilegais de países de grande miséria ou com conflitos armados.
Em segundo lugar, é preciso acentuar que há escravidão no meio rural e urbano. Nos dois meios, aliciadores recrutam trabalhadores com falsas promessas de alimentação, transporte e alojamento por conta do empregador junto a um salário digno. Porém, ao adentrarem o local do serviço são submetidos a longas jornadas de trabalho em ambientes insalubre, com base na desculpa de que eles possuem uma dívida, a qual eles nunca terão condições de pagar, tornando-se então escravos.
Diante desse panorama, antes que as taxas de laboração forçada aumentem no Brasil, é necessário tomar medidas para erradicação e prevenção dessa. Portanto, para ajudar o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil deveria realizar uma maior divulgação da lista dos empregadores flagrados com trabalho escravo, assim criando boicotes a essas pessoas.