O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

Segundo o artigo 149 do Código Penal, o trabalho escravo é caracterizado como: submeter alguém a trabalhos forçados e degradantes ou a jornadas muito exaustivas e longas, sem remuneração ou sob motivo de dívidas contraídas com o empregador. Essa violação dos direitos humanos, executada desde os primórdios da civilização, continua presente até hoje, principalmente na sociedade brasileira.

No Brasil, o principal exemplo dessa prática foi durante o período colonial, em que além dos indígenas nativos, os negros trazidos da África foram utilizados como mão-de-obra nas plantações de cana-de-açúcar. Tal ato possui consequências presenciadas atualmente, como o racismo contra os negros em diversos âmbitos, seja em relação ao convívio social e a realização do vínculo empregatício, bem como a posição e o salário do empregado.

Relacionado ao período contemporâneo, o trabalho escravo pode ser notado em empregos no campo, onde não há a forte presença de sindicatos como na região urbana. Por exemplo, em Minas Gerais no município de Córrego Danta, em que dezenove trabalhadores de uma plantação de café (incluído entre eles um menor de idade) foram encontrados trabalhando em situações degradantes. Outro setor em que se observa esse tipo de trabalho é na confecção de roupas, essencialmente as que visam a produção para lojas de departamento, sendo as principais vítimas mulheres, que além da rotina degradante, enfrentam a desvalorização e os baixos salários.

Portanto, para que esses atos de violação dos direitos aos trabalhadores não permaneçam, é necessário que o Ministério do Trabalho aumente as fiscalizações, por meio de órgãos fiscais, inserção do relógio ponto nos locais de trabalho, principalmente em locais de difícil acesso, além de incentivar o emprego de carteira assinada, a denúncia de casos de trabalho escravo, visando extinguir as condições precárias as quais a população é exposta.