O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

No Brasil hodierno, torna-se cada vez mais necessário atentar-se as novas formas de escravidão e combatê-las uma vez que fere a dignidade do ser humano, devido à superexploração no trabalho. Nessa perspectiva ,a existência desse impasse é fruto da negligencia estatal que tem como consequência a perpetuação de precárias condições trabalhistas. Logo, urge a reversibilidade do cenário em questão.

Em primeiro lugar, é mister salientar a negligência do Estado como um obstáculo para a resolução do problema, visto que os órgão-ams governamentais ainda falham na fiscalização trabalhista. De acordo com a Constituição de 1988,é dever da União garantir a todos o direito à liberdade. Todavia, a prática deturpa da teoria, haja vista a persistência das formas contemporâneas de escravidão, com a alta exploração da força de trabalho através de altas cargas horárias impostas. Desse modo, fica evidente a necessidade de combater esses imbróglios, por meio de uma fiscalização mais eficiente, principalmente, no meio rural, onde, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, se concentra 70% do trabalho escravo.

Em segundo lugar, vale ressaltar as precárias condições de trabalho como agravadoras do impasse, tendo em vista a deturpação dos direitos trabalhistas. Consoante Immanuel Kant “cada coisa tem seu valor, o ser humano, porém, tem dignidade”. Acerca disso, é indubitável que esse pensamento é contrariado ao se observar a falta de saneamento e o salário incoerente com a jornada de trabalho em algumas áreas trabalhistas. Dessa forma, é incontestável que essas condições ferem o princípio da dignidade e, por isso, torna-se fulcral a união entre legisladores e civis, com vistas a eliminar as formas hodiernas de escravidão.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Urge que o Congresso Nacional, mediante uma alteração de Leis de diretrizes Orçamentárias, amplie os investimentos na fiscalização das áreas trabalhistas, que será realizada por profissionais da saúde e por auditores-fiscais, a fim de garantir os diretos do cidadão previstos na Constituição, punir os exploradores do trabalhador e, assim, assegurar condições de trabalho dignas. Dessa forma, com essas ações, o princípio da dignidade não será contrariado, e evitar-se-á as formas contemporâneas de escravidão.