O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

O conceito de trabalho escravo dar-se-á ao labor com privação de liberdade, carência total de salário ou algum tipo de ganho, e geralmente na ‘‘contra-mão’’ da legalidade. Fato que, infelizmente, ainda é decorrente nos dias atuais. Devido ao infortúnio que o legado hipócrita do sistema escravista colonial nos deixou, ainda há escravidão na contemporaneidade brasileira, mesmo que ainda disfarçada.

Inicialmente, na época do Brasil Colônia, os grandes fazendeiros (‘‘donos de terra’’), enganavam estrangeiros vindos, por exemplo, da Europa, com o discurso de que se viessem ao Brasil, eles pagariam todas as suas despesas; porém quando chegavam, estavam com uma dívida imensa e, para pagá-la, o fazendeiro sugeria trabalhar para ele, pois só assim a quitação da dívida seria efetiva. contudo, o imigrante ficava totalmente dependente do fazendeiro para conseguir um prato de comida, uma vez que cem por cento do ganho que  seu esforço proporcionava, era destinado ao seu patrão.

Por conseguinte, na contemporaneidade, ainda vemos a existência de indivíduos que, para suprir os seus desejos gananciosos, utilizam da lábia para com pessoas estrangeiras ou ignorantes (sem instrução), que podem ser facilmente enganadas. O Brasil recebe muitos imigrantes por ano, todavia, o alto índice significa ‘‘mão de obra absurdamente barata’’ para os nativos exploradores. Se observarmos, presenciamos cotidianamente os resquícios de uma herança que assombra os brasileiros até hoje: a escravidão na antiga colônia brasileira. Há pessoas que sujeitam-se a trabalhos com carga horária absurda, ambiente desagradável e vinte e cinco centavos por dia.

Logo, para a eliminação  desse legado , o MTE deve ser mais aberto a regularização de estrangeiros/imigrantes à procura de emprego. E, em parceria com o  STF, que irá cumprir a defesa da Constituição Brasileira em que está proibido qualquer ato de privação de liberdade ou trabalho escravo, aumentando as punições para o descumprimento da Lei.