O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
O trabalho escravo contemporâneo é forçado e ilegal, com pagamento inexistente ou insuficiente. Além da falta de liberdade e de direitos trabalhistas, os trabalhadores não têm remuneração suficiente para atender às suas necessidades básicas.
Diante dessa situação de dependência direta de trabalho, jornada desgastante e salário indigno, a pessoa não pode renunciar. Estima-se que grande parte dos trabalhadores escravos modernos são obrigados a trabalhar para saldar dívidas enormes, mesmo que essas dívidas fossem obra de seus ancestrais.
No Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 149, já era tipificado desde o início do século XX sobre a condição de escravo. No entanto, o artigo proposto continha muitas interpretações, havendo juristas que configuravam punições apenas quando a vítima era definitivamente transformada em escravo de fato, tal como no período colonial.
A partir da nova reedição do artigo feita em 11 de Dezembro de 2003, os elementos que evidenciam as condições de trabalho escravo contemporâneo no Brasil sendo algumas a seguir: condições incompatíveis com a dignidade humana durante o horário de trabalho; violação dos direitos humanos fundamentais; riscos à saúde e à vida do empregado; Trabalho forçado (cárcere do trabalhador, isolar geograficamente, submeter a ameaças e violência); Todos estes elementos podem surgir juntos ou isolados, ou seja, mesmo que aconteça apenas um dos casos, o serviço já é considerado trabalho escravo.
Para tentar solucionar esse problema temos três pontos principais, são eles: prevenção através da educação, promoção da informação, cooperativismo para gerar renda dentro das comunidades; assistência às vítimas, incluindo o pagamento de direitos por meio de processo judicial, e a qualificação profissional; e as repressões para quem for flagrado mantendo trabalhadores em condições de escravidão, podendo incluir pena sob regime de reclusão.