O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

O artigo V da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Logo, não há nenhuma justificativa sobre o uso de trabalho forçado. Em vista disso, apesar da existência protetiva judicial, no Brasil contemporâneo, ainda são encontrados casos de trabalho escravo. Isso ocorre, devido a herança da cultura escravocrata oriunda da colonização brasileira e da alta situação de desemprego existente.

Primeiramente, no contexto da colonização brasileira, o modelo econômico de plantation possuía, como uma de suas características, dependência da mão-de-obra escrava. Devido a essa situação, a sociedade desde suas estruturas no trabalho das monoculturas até as estruturas familiares, como, no trabalho de babás e empregadas domésticas foram estigmatizadas com a ideia de servidão, que remete ao trabalhador submisso as vontades do patrão. Dessa maneira, pela predominância do pensamento hierárquico de servidão é possível notar porque ainda existem empresas que empregam ilegalmente, a fim de se beneficiarem da força de trabalho alheio.

Ademais, outro fator que leva a situação de trabalho forçado, é falta de vagas no mercado de trabalho. Nesse contexto, muitos trabalhadores  sem conseguir emprego em suas áreas acabam preferindo o trabalho informal, sem carteira assinada. Essa situação, favorece a ação de empresas ou proprietários que não agem conforme as regulamentações do trabalho, que se beneficiam as custas do trabalho dessas pessoas, que sem nenhuma proteção judicial e sem perspectiva de trabalhar legalmente, acaba se submetendo.

Portanto, o combate a esse desvio da lei, possibilitará melhor relação na sociedade. Para isso, escolas junto ao Ministério da Educação devem promover eventos culturais e debates que memorizem a história da escravidão brasileira. Mas também, o Ministério do trabalho em conjunto com a Polícia Federal e Estadual, precisam intensificar as fiscalizações das empresas locais, principalmente em áreas remotas.