O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração universal dos Direitos Humanos garante a todos o direito ao trabalho e ao bem-estar social. Contudo, no Brasil atual, a taxa de desemprego permanece crescente. Desse modo, configura-se um problema quanto à terceirização do trabalho, muitas vezes explorado e injusto, decorrente da falta de opção.
Em primeiro lugar, é válido reconhecer como esse panorama supracitado é pertinente nos dias atuais. De acordo com o artigo 149 da Constituição Federal de 1988, tal ato deve ser repugnado e punido, porém, nota-se que há uma ineficácia do Estado em punir quem submete seus funcionários à situações exaustivas.
Por conseguinte, é propício explicitar que o assalariado irá recorrer a meios alternativos de trabalho. A partir do poema “uma pedra no meio do caminho” de Carlos Drummond, é possível aplicar a situação ao cotidiano de quem não possui trabalho fixo. Logo, a pedra representa a falta de oportunidade para o trabalhador seguir seu caminho, tendo que recorrer a um atalho: o trabalho alternativo.
Torna-se evidente, portanto, que são necessárias medidas estratégicas para surgir eficiência na redução da prática de trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Para isso, o Ministério do Trabalho deve implementar novas políticas de fiscalização, tais quais a averiguação a fundo no interior dos estados brasileiros - local com maior índice de trabalho escravo - somado ao aumento significativo do valor das multas. Através de um congresso no STF, tal política será aprovada e posta em prática e inúmeros brasileiros sairão de situações críticas com auxílio do Governo. Com isso a ocorrência de casos diminuirá e o controle será intensificado.