O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
Escravidão na atualidade
Em maio de 1888, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, a qual determinava a extinção da escravidão em solo brasileiro. Contudo, nos dias atuais, ainda é possível encontrar pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão, ou seja, trabalhos forçados, jornadas longas e intensas, condições degradantes e restrições de locomoção, por causa de dívidas contraídas. Essa prática viola os direitos humanos e, no caso de menores de idade, ainda há um “furto” da infância.
As pessoas responsáveis por deixarem outras em situações de servidão apresentam como punição reclusão, de dois a oitos anos, além de ser multada, de acordo com a lei. Tais consequências estão vinculadas ao desrespeito com os direitos humanos e trabalhistas, previstos em lei.
Quando se trata de crianças e adolescentes em condições escravistas de trabalho, a pena, mencionada no paragrafo anterior, sofre um aumento de 50%. Nesse caso, esses indivíduos têm sua infâncias “roubadas”, pois trabalho não é para crianças. Elas precisam aproveitar a idade para brincar, assistir televisão e estudar, para assim, procurar um emprego, que pague adequadamente e proporcione um ambiente de trabalho adequado.
Em suma, são necessárias medidas que acabem com o trabalho escravo. Por isso, a fim de penalizar os culpados por tal ato, cabe ao Ministério Público do Trabalho exigir o cumprimento das leis de proteção aos trabalhadores por meio de fiscalizações frequentes e rigorosas. Ademais, cabe aos cidadãos ficarem atentos a isso, de a pressionar e cobrar as autoridades para que realizem o trabalhos delas. Com isso, a escravidão será extinta.