O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

a escravidão na sociedade Brasileira

Segundo o site globo.com, foram resgatados onze pessoas de condições análogas à escravidão em Belém. O resgaste foi feito entre os dias 24 de agosto e 3 de setembro de 2020. Esse caso auxilia na análise da questão do trabalho escravo, visto que não temos uma fiscalização rígida, o que promove a facilidade de submeter alguém a trabalho escravo ou a condição análoga.

Em primeiro plano, evidencia-se que o código penal brasileiro, artigo 149, delibera como crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravidão”, a pena varia de 2 a 8 anos de reclusão e multa. Ademais, no caso do Pará, foi averiguado uma criança de 11 anos trabalhando, falta de água potável, falta de instalações sanitárias no alojamento e frentes de trabalho e precariedade do local de pernoite. Ao todo foram 47 infrações.

Outro ponto relevante, nessa temática, é que a escravidão foi abolida dia 13 de maio de 1888, pela princesa Isabel, desde então, teoricamente, permitido legalmente submeter alguém a tal tratamento. Entretanto, mesmo existindo leis e sendo proibido, vemos reportagens de tempos em tempos sobre resgastes.

Logo, medidas de fiscalização mais duras devem ser tomadas, para que cada vez mais casos de escravidão no Brasil diminuam, ate chegar o ponto de ser conhecida apenas em livros de história.