O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
No fim do século XIX, o Brasil decretou a Lei Áurea, a qual promulgava que a escravidão não era mais permitida no território brasileiro. Apesar de haver apresentado melhoras no decorrer dos séculos, o trabalho escravo ainda persiste no país, prendendo, assim, muitos trabalhadores em uma bolha opressora e desumana. Acerca disso, a inércia governamental e a falta de debate sobre o tema são fatores que aumentam a problemática. Dessa forma, há necessidade de medidas que solucionem o problema.
Convém ressaltar, a princípio, que a inércia governamental implica diretamente o imbróglio. Nesse sentido, parafraseando o filósofo John Locke, um dos propósitos fundamentais do Estado é a busca pelo bem público. No entanto, percebe-se que esse buscar não é plenamente efetivado no país, à medida em que é notório o lento processo no que diz respeito as resoluções para as queixas prestadas aos órgãos públicos, além da baixa fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas em diversos locais laborais. Desse modo, tal cenário desestimula várias vítimas a denunciar a vigente condição de trabalho na qual se encontram. Por conseguinte, esse quadro de escravidão tende a permanecer.
Outrossim, vale salientar que a falta de debate sobre o tema corrobora a questão, haja vista que, muitos cidadãos acabam por ter uma mentalidade a qual relaciona a ação do escravismo a tempos passados, os quais findaram no século XIX, não se atentando, isto posto, ao fato de que mesmo no início do século XX, várias famílias europeias que vieram para o Brasil em busca de trabalho, apesar de receber salário, eram tratadas como mão de obra escrava pelos senhores de terras. Dessa maneira, muitos trabalhadores hodiernamente, desconhecem a manutenção e as inúmeras práticas que caracterizam esse crime, o qual gera dificuldades em combater o ato em discussão.
Dessarte, visando a uma sociedade mais justa é mister superar os desafios da passividade governamental, bem como do desconhecimento sobre o infortúnio. Logo, faz-se necessário que o Ministério da Justiça, como agente assegurador de direitos, promova uma aceleração na resolução de denúncias, além da maior fiscalização trabalhista, por intermédio da contratação de agentes atuantes nessas áreas judicial e fiscal, a fim de atenuar o número de ocorridos. Urge também ao Ministério da Cidadania, promover um aumento da discussão em torno da problemática, mediante a veiculação de propagandas nos meios midiáticos, e da realização de palestras nas escolas e universidades, com o intuito de educar a sociedade a reconhecer, desde jovem, os seus direitos. Poder-se-á, assim, atenuar a indigna conjuntura que acomete incontáveis brasileiros.