O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/09/2020
A Constituição Federal Brasileira de 1988, que tem como base os Direitos Humanos, proibi o trabalho escravo. Contudo, a existência de trabalhos com tais características insalubres, fere os preceitos constitucionais. Tal problemática é persistente em virtude da falta de políticas Estatais e da participação popular, afim de conter esses crimes. Logo, torna-se necessário discutir o problema, haja vista o problema atual.
Em primeiro plano, cabe abordar a falta de participação da sociedade para combater os trabalhos análogos à escravidão. Segundo o sociólogo Emile Dhurkeim, a sociedade possui engrenagem, e caso uma quebre, forma-se uma anomia social. Nesse sentido, quando a população se afasta do dever de denunciar, as modalidades de exploração laboral perduram, causando assim a anomia. Além disso, a inexistência de denúncias acaba por afetar e restringir o trabalho das autoridades, que deveriam fiscalizar e punir. Assim sendo, a sociedade deve participar dos interesses sociais.
Além disso, vale ressaltar que a Lei Áurea, assinada em 1888, aboliu a escravidão no Brasil. Contudo, ainda nos dias atuais, há trabalhos análogos a essa modalidade de exploração. Tal questão vai de encontro com o pensamento do filósofo Jean-Paul Sartre, o qual afirma que, o homem deve zelar pelo bem coletivo em detrimento do individual, uma vez que está articulado com uma comunidade. Dessa forma, o rompimento da visão altruísta praticada por donos de terras, por exemplo, escravizando pessoas em condições insalubres, contraria os preceitos da constituição.
Infere-se portanto, que medidas devem ser tomadas para amenizar tais problemáticas. Sendo assim, cabe a população, influenciada pela imprensa e por ONGs, denunciar os casos de trabalho escravo, através do ‘disque 181’, para que os órgãos estatais possam tomar as medidas cabíveis. Por conseguinte, que o Estado Brasileiro, fiscalize e puna os responsáveis, através da Secretaria do Trabalho e do poder Judiciário, para dar melhores condições de vida e dignidade aos trabalhadores escravizados. Para que assim, os Direitos Humanos sejam plenamente respeitado e cumprido