O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 21/09/2020

A escravidão no Brasil começou a partir da colonização dos portugueses em 1530, onde traziam escravos vindos do território africano para trabalhar nas lavouras de cana de açúcar. Desde então, a mesma perpetua no país de diferentes formas até atualmente (2020), seja pessoas sujeitando outras a trabalhos forçados à apoderando de documentos ou objetos pessoais do trabalhador e bloqueio de uso de meios de transportes a fim de “prendê-los” no local de trabalho.

Em primeira análise, pensar em escravidão e trabalho escravo em pelo século XXI causa bastante estranheza, entretanto, os últimos balanços feitos pelo Governo Federal mostram que isso ainda é a realidade de muitos cidadãos. Em sua maioria, as principais vítimas são imigrantes e pessoas vulneráveis e que são submetidas a maus tratos, locais de trabalhos precários e longas jornadas de trabalho, além da remuneração insuficiente, que aliados a falta de atenção do Estado aos menos favorecidos e a necessidade de renda dos mesmos, causam um quadro deplorável.

Em segunda análise, as penas e punições previstas pelas leis não são efetivas e dão espaço para a execução de crimes como esses. É possível citar o caso dos imigrantes venezuelanos que me função da crise e da ditadura fugiram com suas famílias para o norte do Brasil nos anos de 2018/2019 e vivendo em situações de fome e miséria foram sujeitos a aceitar trabalhos análogos a escravidão para comerciantes e pessoas da região. Todavia, nenhuma atitude é tomada para coibir essa exploração, uma vez que as autoridades brasileiras protegem mais as instituições do que o funcionário.

Em conclusão, é indubitável que o Ministério do Trabalho deve por meio da contratação de mais ficais e potencialização da fiscalização das empresas e indústrias reprimir situações de trabalho escravo; Também por parte deste Ministério incentivar a contratação das pessoas vulneráveis a essas situações, como baixar impostos sobre as elas, além de executar as penas previstas pela constituição contra as instituições que exercerem esse tipo de atividade.