O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 22/09/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao trabalho e ao bem-estar social. Contudo, o trabalho escravo no Brasil contemporâneo contraria essa assertiva, uma vez que essa questão demonstra-se como uma injustiça social. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar fatores, como o silenciamento e uma insuficiência legislativa, além de explorar condutas conscientes por toda a população brasileira.
A princípio, considerando o panorama omisso das condições de serviços indignos e exploradores atuais, deve-se destacar a necessidade de um maior engajamento socioeconômico. Nesse sentido, observa-se que, diante do legado histórico preconceituoso e do contínuo sistema excludente do país, não se pode exigir que as pessoas afetadas, por não se enquadrarem nesse estilo desumano, se mantenham inabaláveis em seus propósitos. Afinal, segundo Malala Yousafzai, ativista paquistanesa, “nós percebemos a importância da nossa voz quando somos silenciados”.
Outrossim, essa temática alude uma falta de representatividade como produto da carência de leis e fiscalizações das atividades empregatícias. Para Hideraldo Montenegro, poeta brasileiro, nenhum estado pode ser justo se as leis que o compõe não vêm dos anseios populares. Desse modo, é preciso estar atento ao fato de que, além da supressão dos interesses financeiros, a eliminação do trabalho escravo brasileiro requer atenção responsável de todos os envolvidos nas dinâmicas econômicas e sociais de ocupação.
Portanto, mais do que um tema pertinente, o trabalho escravo no Brasil contemporâneo representa uma grande objeção. Para que cesse, os poderes Legislativo e Judiciário, em paralelo com o governo, devem impor normas humanizadas de emprego, sob pena hostil do não cumprimento dessas, em particular, a perda de credibilidade e prisão. Para tanto, por meio de regulamentações criteriosas, leis severas e, sobretudo, vigilâncias eficazes, a fim de assegurar autonomia e meios de recursos justos para toda sociedade brasileira trabalhadora. Ademais, a própria sociedade civil e a mídia, como mediadores da transformação, devem propagar a cultura de valorização de todos os tipos e categorias de trabalho por intermédio de princípios integradores. A partir dessas ações, espera-se propiciar melhores condições nos ofícios dos brasileiros.