O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 24/09/2020

O artigo 2° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê garantia de proteção e dignidade a toda pessoa, sobre qualquer circunstância. Entretanto, a realidade alarmante do trabalho escravo, no Brasil contemporâneo, explicita uma realidade oposta, além de recorrente. Nesse sentido, no contexto atual, o impasse é acentuado por fatores como, principalmente, a baixa oferta de oportunidades à população necessitada e a ausência de um maior debate sobre suas implicações.

Inicialmente, é possível apontar a negligência no suporte às famílias desempregadas como prejudicial. Destarte, segundo dados do Ministério Público do Trabalho, quase todos os resgatados de empregos em condições de escravidão são oriundos de municípios com baixos índices de infraestrutura ou investimento estatal. Assim, frente à fome e a extrema pobreza, a servidão escrava lhes parece uma solução, o que torna urgente a ação de combate e incentivo à prevenção da problemática.

Outrossim, a crença errônea de que a estrutura escravocrata do país foi erradicada junto com sua abolição oficial em 1888 configura-se como um agravante. Análogo a isso, o mito da democracia racial, disseminado pelo sociólogo Gilberto Freyre, aprofunda a discriminação de raça, ao passo que comemora a sua equivocada inexistência. De modo semelhante, a discussão em torno do trabalho de cunho escravo, pouco regular em escolas, palestras, e outros palcos importantes, resulta em uma cultura preocupante de negação e desengajamento.

Portanto, fazem-se necessárias medidas que maximizem a resolução dos referidos obstáculos. Para esse fim, o Ministério da Justiça deve, por meio de parcerias com ONGs relacionadas, realizar campanhas que encorajem denúncias contra a exploração escrava e ofereçam apoio às vítimas, com o auxílio de operações policiais direcionadas à devida investigação. Com isso, os cidadãos poderão contribuir com a diminuição dos casos e, como propõe a DUDH, assegurar a condição digna que é de direito comum.