O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 28/09/2020

A escravidão, durante o período colonial brasileiro, foi utilizada, principalmente, no sistema produtivo, sendo abolida em 1889 através da Lei Áurea. Entretanto, apesar de seu fim legal, ainda pode-se observar situações similares. Nesse sentido, perpetua-se, no Brasil, cenários de dominação dos direitos e imposição de deveres abusivos por parte de um indivíduo sobre outro, seja pela inobservância estatal em cumprir a fiscalização desses casos, seja por conta da sensação, por conta do escravizado, de não possibilidade em sair de tal circunstância. Portanto, faz-se necessário formular medidas que visem diminuir a prática escravista.

A priori, a atual Constituição Federal, alicerçada aos ideais contratualistas do século XVIII, afirma, em seu Artigo 149, a não permissão da redução de alguém à condição de escravo. Contudo, ao contrário do que prevê tal ordenamento, o Estado apresenta-se inobservante diante das situações de trabalho escravo. Desse modo, diversas pessoas tendem a continuar sendo submissas ao escravismo, de maneira que recebem salários inferiores ao mínimo e trabalhem sobre jornadas exaustivas. Partindo desse pressuposto, a Fundação Walk Free, enfatiza que o Brasil possui cerca de 161,1 mil pessoas em trabalho escravo, o que permite solicitar a fiscalização do inferimento constitucional para que essas pessoas tenham seu direito constitucional garantido.

A posteriori, o livro “Modernidade líquida” de Zigman Bauman, declara que a sociedade tende à continuidade dos erros pré existentes. Sob essa ótica, associa-se que a introdução da escravidão na sociedade atual não é nova, e sim uma herança do período colonial brasileiro. Sob essa análise, existe, como forma de mascarar esse sistema, o modelo Barracão, ao qual um indivíduo oferece para outro, emprego, moradia e  assistências que deverão ser pagas posteriormente. Apesar disso, os salários são irrisórios, o que não permite, ao indivíduo, pagar seu suporte, tornando-se propriedade do patrão, considerado, por esse, como escravo. Assim, pode-se reafirmar a necessidade da criação de mecanismos para minimizar os índices de escravidão atual.

Em suma, é adequado que o Estado promova medidas a fim de reduzir o número de pessoas que vivem nas condições destacadas. Partindo desse ponto, deve-se garantir investimentos para tal objetivo durante a visão orçamentária, de modo a planejar a contratação de pessoas responsáveis por efetivar o Artigo 149 da Constituição  Federal. A partir disso, essas devem ser orientadas a organização de vistorias diárias aos postos de trabalho, de maneira a avaliar as condições de trabalho dos funcionários. A partir de então, caso os mecanismos escravistas sejam identificados, deve-se encaminar tais denúncias para o poder judiciário que irá aplicar multas sobre o rendimento anual da empresas. Logo, promover a efetiação da Carta Magna e o bem estar social de toda a população.