O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 27/09/2020
No filme “12 anos de escravidão”, que se passa nos Estados Unidos, período anterior à abolição da escravidão no país, segue a história de Solomon Northup, um homem negro nascido livre na região Norte, que busca melhores condições, recebe uma proposta para trabalhar em outro estado e viaja com os homens que o contrataram para o tal “trabalho”. Porém, tudo não passou de uma farsa e Solomon acaba sendo levado ao Sul escravagista, onde é vendido como escravo, tendo que viver situações cruéis e desumanas. Fora dos cinemas, no Brasil contemporâneo, o trabalho escravo ainda é uma realidade para muitas pessoas que, assim como Solomon, buscam melhores condições e são atraídos por falsas promessas. Diante do exposto, é indubitável que o trabalho escravo persiste no Brasil, o que é um grande retrocesso, e isso ocorre devido à ausência de alteridade por parte dos agentes responsáveis pelos casos de trabalho escravo, e pela falta de efetiva fiscalização.
Convém ressaltar, a princípio, como há a ausência de alteridade por parte das empresas e pessoas envolvidas, que coordenam e fomentam esse tipo de “trabalho”. O filósofo Emmanuel Levinas defende a ideia da “Ética da Alteridade”, a importância com o outro e a responsabilidade que cada pessoa tem ao tratar o outro. Essa ideia sofre em ser difundida no Brasil, visto que é um país marcado pela escravidão, desde o início, com o aparecimento dos portugueses, predominando o trabalho forçado com os índios e africanos. E isso só “acabou” em 1888, com a Lei Áurea, que, tecnicamente, ‘’extinguiu" a escravidão no Brasil. Entretanto, infelizmente, a realidade é outra, e a importância que é dada ao outro não é a mesma defendida pelo filósofo Emmanuel.
Além disso, é importante salientar a falta de efetiva fiscalização desses casos, já que existe lei assegurando a criminalização desse tipo de prática. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogos à escravidão, que inclui trabalho forçado e condições degradantes de trabalho e prevê punições para quem for condenado pela prática. Cabe aos órgãos públicos impor medidas que corroborem, de forma efetiva, o fim desse impasse.
Portanto, para que o trabalho escravo, no Brasil, acabe, medidas são necessárias. É preciso que o Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Polícia Federal e Polícia Civil, invista, a longo prazo, em programas de combate ao trabalho escravo, por meio de denúncias, investigações, para que assim acabe com essa mazela e efetivando a lei já existente. Ademais, o Governo, em parceria com os Direitos Humanos, deve utilizar a mídia, a longo prazo, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais, para conscientizar a população de que esse tipo de ato é inaceitável, um crime que fere a liberdade e a dignidade humana, criando assim, um senso de alteridade maior e valorizando o outro.