O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 04/10/2020

Conforme o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o trabalho é um direito e qualquer um que trabalhe deve ter acesso às conjunturas que lhe assegure uma existência compatível com a dignidade humana, como uma remuneração justa e satisfatória. No entanto, apesar do que prevê este importante documento, são inúmeros os casos de pessoas que laboram em grave estado de trabalho escravo, sobretudo devido à vulnerabilidade econômica e ao aliciamento de trabalhadores.

Nesse aspecto, artigo da ONG “Escravo, Nem Pensar” expõe que entre os fatores que contribuem com a manutenção desse problema histórico, destaca-se a fragilidade socioeconômica comumente vivenciada no Brasil. Assim, por causa das condições precárias de vida, baixa renda e falta de instrução, diversos indivíduos submetem-se aos serviços que não garantem nem mesmo seus direitos básicos, com a intenção de garantir pelo menos o próprio sustento. Adicionalmente, em função desse mesmo fator, empregados são aliciados e manipulados a mudarem-se para outras regiões com a promessa de que conquistarão bens e uma vida melhor. Entretanto, são expostos às mais diversas formas de trabalho escravo, acumulam dívidas e se veem presos aos patrões.

Consequentemente, segundo a médica e professora da Universidade de São de Paulo, Cecília Prado, trabalhadores que são expostos às condições degradantes desse tipo de trabalho – cargas horárias exaustivas, trabalho forçado e salários indignos – podem desenvolver sérios problemas físicos, como doenças musculares e artrite, e psicológicos, como depressão e ansiedade. Logo, são essenciais medidas urgentes que garantam a proteção desses indivíduos, conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.